Comunicado Importante - Escrituração Contábil Digital - Diadema

Comunicado Importante – Escrituração Contábil Digital

ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.856/2018, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).
Principais pontos:

  • Deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isentas, exceto as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que cumprirem o disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/1995.
  • A exceção acima não se aplica às pessoas jurídicas que distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do IRRF em montante superior ao valor da base de cálculo do IR apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.
  • As pessoas jurídicas que não estejam obrigadas a apresentar a ECD podem apresentá-la de forma facultativa.
  • A autenticação exigível para fins tributários de livros contábeis das pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio poderá ser feita pelo Sped por meio de apresentação da ECD.
  • Aplicam-se à pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD nos prazos fixados ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, as multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218/91, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive aos responsáveis legais.

A Instrução Normativa RFB nº 1.856/2018 entrou em vigor na data de sua publicação.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)