Comunicado Importante e Síntese dos Diários Oficiais - 10/12/2018 - Diadema

Comunicado Importante e Síntese dos Diários Oficiais – 10/12/2018

CONSOLIDAÇÃO DOS DEMAIS DÉBITOS DA RFB

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.855/2018, que dispõe sobre a prestação de informações para fins de consolidação de débitos no Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, instituído pela Lei nº 13.496/2017, no âmbito da Receita Federal do Brasil.

Principais pontos:

A quem se direciona: aos sujeitos passivos que optaram pelo parcelamento ou pagamento à vista no PERT, relativos aos demais débitos administrados pela RFB.

DARF: deverão ser incluídos nos parcelamentos e pagamentos à vista, os débitos que forem recolhidos por meio de Darf, decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos.

GPS: essa norma não se aplica aos recolhimentos previdenciários recolhidos por GPS.

Prazo para prestação das informações: exclusivamente pelo sítio da RFB na Internet, nos dias úteis, do período de 10 a 28/12/2018.

Informações a serem prestadas: i) débitos que deseja incluir no Pert; ii) número de prestações pretendidas, se for o caso; iii) montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, se for o caso; e iv) número, competência e valor do pedido eletrônico de restituição efetuado por meio do programa PER/DCOMP, relativos aos demais créditos próprios a serem utilizados no Pert, se for o caso.

Correção da modalidade de liquidação: é permitida.

Diligência à RFB: será necessária, caso não for disponibilizada a opção de seleção de débitos para os quais houve desistência de impugnações ou de recursos administrativos e de ações judiciais.

Créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL: deverão corresponder aos saldos disponíveis para utilização após deduzidos os valores já utilizados em: i) compensação com base de cálculo do IRPJ ou da CSLL em períodos anteriores à data da prestação das informações; ou ii) outras modalidades de pagamento ou de parcelamento.

Ordem de baixa dos créditos acima: i) créditos da atividade geral; e ii) créditos da atividade rural.

Ordem de baixa dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal: i) créditos de prejuízo não operacional; ii) créditos de prejuízo da atividade geral; iii) créditos de prejuízo da atividade rural de 1986 a 1990; e iv) créditos de prejuízo da atividade rural a partir de 1991.

Utilização dos demais créditos relativos a tributos administrados pela RFB: i) se refira a período de apuração anterior à adesão ao Pert; e ii) o sujeito passivo tenha transmitido, até 9/12/2018, o respectivo pedido eletrônico de restituição, efetuado por meio do programa PER/DCOMP.

Requisitos para a consolidação: se o sujeito passivo tiver efetuado o pagamento até 28/12/2018:

  1. da parcela correspondente a, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, em espécie, na hipótese de opção pela modalidade de liquidação prevista no inciso I do caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017, caso todo o saldo restante tenha sido liquidado com créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL ou demais créditos próprios relativos a tributo administrado pela RFB;
  2. da parcela correspondente a, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, em espécie, na hipótese de liquidação prevista na alínea “a” do inciso III do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017, combinada com o § 2º do art. 3º da referida Instrução Normativa, desde que todo o valor restante tenha sido liquidado com créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL ou demais créditos próprios relativos a tributo administrado pela RFB; ou
  3. de todos os pagamentos ou prestações vencidos até a data mencionada no caput, nas demais modalidades previstas no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017.

Deferimento do pedido de parcelamento: considera-se deferido o parcelamento na data em que o sujeito passivo concluir a apresentação das informações necessárias à consolidação.

Descumprimento da IN 1855/2018: implicará a exclusão do devedor do Pert e o prosseguimento da cobrança de todos os débitos passíveis de inclusão no respectivo parcelamento.

Revisão da consolidação: será efetuada a pedido do sujeito passivo ou de ofício, e poderá resultar em recálculo de todas as parcelas devidas ou alteração de modalidade, se for o caso.

Disposições gerais: poderão ser incluídos no Pert: i) os débitos a que se refere o inciso II do art. 2º da IN RFB nº 1.711/2017, cuja ciência do lançamento ocorra até a data da prestação das informações nos termos desta IN; ii) os débitos de outros parcelamentos cuja formalização de desistência, na forma definida no art. 10 da IN RFB nº 1.711/2017, seja realizada até 7/12/2018; e iii) os débitos cujas declarações, originais ou retificadoras, sejam transmitidas até 7/12/2018.

A Instrução Normativa RFB nº 1.855/2018 entrou em vigor na data de sua publicação.

10 de dezembro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 10/12/2018 – nº 236

Presidência da República
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 90, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
Estabelece boas práticas para a elaboração e revisão de medidas regulatórias que afetam o comércio exterior.

RESOLUÇÃO Nº 91, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera o anexo da Resolução no 64, de 10 de setembro de 2018.

RESOLUÇÃO Nº 97, DE 7 DE D EZ E M B R O DE 2018
Prorroga, pelo prazo de um ano, a suspensão da cobrança dos direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de produtos laminados planos, de aço ligado ou não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, em chapas (não enrolados) de espessura inferior a 4,75 mm, ou em bobinas (em rolos) de qualquer espessura, originárias da Federação da Rússia e da República Popular da China, em razão de interesse público.

Ministério do Trabalho
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera a Portaria Interministerial nº 6, de 13 de maio de 2005, e revoga a Portaria Interministerial nº 3, de 22 de março de 2010, que dispõem sobre a “Comissão Tripartite para acompanhar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador” e sua composição.

PORTARIA N.º 1.031, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera o subitem 7.4.3.5 da Norma Regulamentadora n.º 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO

Ministério de Minas e Energia
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.492, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005472/2014-58. Interessados: Concessionárias de distribuição de energia elétrica e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Objeto: Homologar os fatores de cotas de garantia física para os agentes de distribuição de energia elétrica no ano de 2021 e alterar o Anexo da Resolução Homologatória n° 2.318, de 10 outubro de 2017. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 834, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera o Anexo I da Resolução Normativa nª 748/2016 para adequar a Remuneração Realizada por meio da exclusão da Receita do Ativo Regulatório do Empréstimo do Fundo da Reserva Global de Reversão – RGR.

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.836, DE 5 DE DEZEMBRO 2018
Processo: 48500.000895/2018-13. Interessados: agentes de distribuição de energia elétrica com aniversário contratual no mês de novembro de 2018. Decisão: fixar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE aos interessados. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br. DAVI ANTUNES LIMA Superintendente.

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA Nº 227, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018

Art. 1º Alterar o endereço do subitem 1.1 (REQUERENTE) do item 1 (CARACTERÍSTICAS DO MODELO) da Portaria Inmetro/Dimel nº 189, de 31 de outubro de 2003, de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria.Nota: A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/

PORTARIA Nº 65, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera a Portaria SECEX nº 31, de 28 de junho de 2018, para dispor sobre a distribuição de cotas tarifárias de exportação de veículos à Colômbia de que trata os artigos 2º e 3º do Apêndice 5.1, do Anexo II, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE-72).

SECRETARIA ESPECIAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a disponibilização da relação de empresas públicas e sociedades de economia mista, consoante o disposto no art. 92 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.

Ministério da Fazenda
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
S EC R E T A R I A – E X EC U T I V A
ATO COTEPE/PMPF Nº 23, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

ATO COTEPE/MVA Nº 23, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.855, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a prestação de informações para fins de consolidação de débitos no Programa Especial de Regularização Tributária, instituído pela Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Ministério do Meio Ambiente
CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
RESOLUÇÃO Nº 201, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018
Delega competência à Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas – ABHA Gestão de Águas, para desempenhar as funções de Agência de Água do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba.

SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
Regulamenta os procedimentos para a realização da Auditoria Florestal Independente nos contratos de concessão florestal federal.

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 8/12/2018 – nº 228

Energia e Mineração
Deliberação Arsesp 842 de, 7-12-2018
Dispõe sobre o ajuste provisório dos valores das Margens de Distribuição, a atualização do Custo do gás e do transporte, o repasse das variações dos preços do Gás e do Transporte fixados nas tarifas, o repasse do Encargo de Capacidade e do Preço do Gás de Ultrapassagem, o repasse das Redes Locais e as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela Concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Brasiliano Distribuidora S.A. (pág. 3)

DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – 8/12/2018 – nº 230
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