NAL – Alterações da NR 17 – Ergonomia – (Portaria MT nº 876 de 24/10/18) e da NR 06 – EPI (Portaria MT nº 877 de 24/10/2018) (Circ. 180-05/11/18)
- Atualizado emO CIESP, a pedido do Núcleo de Acompanhamento Legislativo (NAL) da FIESP, encaminha para ciência as Portarias nº 876/2018 e nº 877/2018, do Ministério do Trabalho, publicadas no DOU em 24/10/2018, que alteram respectivamente a Norma Regulamentadora – NR 17 – Ergonomia e a Norma Regulamentadora – NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI.
A seguir destacamos as alterações:
1) Norma Regulamentadora – NR 17 – Ergonomia
De acordo com a nova redação do item 17.5.3.3, os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) da Fundacentro – “Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos”.
Com isso, foi revogada inteiramente a NBR 5413 da ABNT (Iluminação de Ambientes Interiores), bem como os itens 17.5.3.4. e 17.5.3.5. da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) – Ergonomia, que detalhavam aspectos operacionais de medição de iluminância.
Confira aqui, o texto da Portaria nº 876/2018.
2) Norma Regulamentadora – NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI
A nova redação da alínea “I” do item 6.8.1 exige que os fabricantes de EPI promovam, a partir de agora, adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência.
Já o novo subitem 6.9.3.2, dispõe que a adaptação do Equipamento de Proteção Individual para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação – CA não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.
Confira aqui, o texto da Portaria nº 877/2018.
Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação.
Estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Vandermir Francesconi Junior Luciana Nunes Freire
1° Diretor Secretário CIESP Diretora Executiva Jurídica