Comunicados Importantes e Síntese dos Diários Oficiais – 29/10/2018
- Atualizado emCONAMA DEFINE CATEGORIAS DE EMPREENDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA AUTORIZAÇÃO DE FAUNA SILVESTRE E EXÓTICA
Publicada em 29/10/2018, a Resolução nº 489, de 26 de outubro de 2018, editada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica. De acordo com esta norma, ficam estabelecidas as seguintes categorias de atividades ou empreendimentos para uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica, sem prejuízo de outras categorias que podem ser definidas pelo órgão ambiental competente:
- abatedouro frigorífico;
- centro de triagem e reabilitação;
- criadouro científico;
- criadouro comercial;
- criadouro conservacionista;
- curtume;
- empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica;
- empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica;
- mantenedouro de fauna silvestre ou exótica;
- zoológico ou jardim zoológico.
O uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica depende de ato autorizativo que será emitido pelo órgão ambiental competente após análise dos requisitos mínimos, indicados nesta norma.
Nos casos em que o empreendimento for objeto de licenciamento ambiental, o procedimento autorizativo para uso e manejo de fauna poderá ser incorporado ao processo de licenciamento ambiental.
Esta Resolução entra em vigor 180 dias após sua publicação.
FORMA ALTERNATIVA DE CADASTRAMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO NO SisGen
Em vigor desde 29/10/2018, a Resolução nº 18, de 10 de outubro de 2018, editada pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, estabelece forma alternativa de cadastramento do Termo de Compromisso no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen – para efeito dos cadastros de regularização em que seja exigido Termo de Compromisso.
De acordo com esta norma, para fins de aplicação do disposto no artigo 40 da Lei nº 13.123/2015, e nos arts. 22 e 104 do Decreto nº 8.772/2016, o usuário poderá anexar ao SisGen a minuta de Termo de Compromisso protocolada e em análise pelo Ministério do Meio Ambiente. Em caso de não assinatura do Termo de Compromisso pelo Ministério do Meio Ambiente, o cadastro de regularização será cancelado.
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