Comunicado – DAEE exigirá declaração periódica de medições de volumes
- Atualizado emDAEE EXIGIRÁ DECLARAÇÃO PERIÓDICA RELACIONADOS AOS USOS DE ÁGUA SUPERFICIAL E SUBTERRÂNEA
O Departamento de Água e Energia Elétrica – DAEE publicou as Portarias nº 5.579/2018 e 5.578/2018 que tratam de procedimentos para declaração de medições de volumes de uso de água, bem como de prazos e critérios técnicos para instalação de equipamentos medidores.
Portaria nº 5.579/2018
Todos os usuários que possuem a obrigação de instalar equipamentos que registrem continuamente os volumes captados, deverão declará-los, em periodicidade ainda a ser definida pelo DAEE. As declarações serão realizadas por meio do Sistema de Declarações das Condições de Uso de Captações (SiDeCC), disponibilizado na internet.
Atenção para os seguintes PRAZOS:
Portaria nº 5.578/2018
Estabelece as condições e procedimentos para a instalação e a operação de equipamentos medidores de vazões e volumes de água captados ou derivados, relacionados com outorgas de direitos de uso.
- PRAZO de até 05.10.2019: para usuários que obtiveram a dispensa de outorga de direito de uso e que possuam equipamentos hidrométricos instalados se adequarem.
IMPORTANTE:
- Prorrogação de prazo de instalação do equipamento medidor: poderá ser solicitado pelo usuário na Diretoria de Bacia do DAEE, com a devida justificativa, antes da data de vencimento.
- Cronograma de adequação das instalações de equipamento medidor: poderá ser requerida pelo usuário a aprovação de cronograma, com a devida justificativa, respeitando-se o limite de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão.