Comunicado - DAEE exigirá declaração periódica de medições de volumes - Diadema

Comunicado – DAEE exigirá declaração periódica de medições de volumes

DAEE EXIGIRÁ DECLARAÇÃO PERIÓDICA RELACIONADOS AOS USOS DE ÁGUA SUPERFICIAL E SUBTERRÂNEA

O Departamento de Água e Energia Elétrica – DAEE publicou as Portarias nº 5.579/2018 e 5.578/2018 que tratam de procedimentos para declaração de medições de volumes de uso de água, bem como de prazos e critérios técnicos para instalação de equipamentos medidores.

Portaria nº 5.579/2018

Todos os usuários que possuem a obrigação de instalar equipamentos que registrem continuamente os volumes captados, deverão declará-los, em periodicidade ainda a ser definida pelo DAEE.  As declarações serão realizadas por meio do Sistema de Declarações das Condições de Uso de Captações (SiDeCC), disponibilizado na internet.

Atenção para os seguintes PRAZOS:

Portaria nº 5.578/2018

Estabelece as condições e procedimentos para a instalação e a operação de equipamentos medidores de vazões e volumes de água captados ou derivados, relacionados com outorgas de direitos de uso. 

  • PRAZO de até 05.10.2019: para usuários que obtiveram a dispensa de outorga de direito de uso e que possuam equipamentos hidrométricos instalados se adequarem.

IMPORTANTE:

  • Prorrogação de prazo de instalação do equipamento medidor:  poderá ser solicitado pelo usuário na Diretoria de Bacia do DAEE, com a devida justificativa, antes da data de vencimento.
  • Cronograma de adequação das instalações de equipamento medidor: poderá ser requerida pelo usuário a aprovação de cronograma, com a devida justificativa, respeitando-se o limite de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão.
Impossibilidade de instalação de equipamento medidor: o usuário deverá protocolar na sede da Diretoria de Bacia correspondente ao local do uso ou interferência, documentação que comprove o impedimento, para submeter à avaliação do DAEE.