Comunicados Importantes e Síntese dos Diários Oficiais - 30/07/2018 - Diadema

Comunicados Importantes e Síntese dos Diários Oficiais – 30/07/2018

MUDANÇA NA DATA DE ENTREGA DA DCTFWEB

Em 30 de Julho de 2018, foi publicado no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1819/2018, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb).

Principais pontos:

Objetivo: a DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

Datas de entrega:

  • a partir do mês de agosto de 2018, para as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
  • para os sujeitos passivos que optarem pela utilização do eSocial na forma especificada no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2/2016, ainda que imunes e isentos, ficam obrigados à entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018.

A Instrução Normativa RFB nº 1.819/2018 entra em vigor na data de publicação.
Fica revogado o § 3º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 907/2009.

A Instrução Normativa RFB nº 1.814/2018 entra em vigor na data de publicação.

DADOS DA DU-E NA PER/DCOMP

Em 30 de Julho de 2018, foi publicado no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo nº 3/2018, que dispõe sobre procedimento a ser observado para informar dados da DU-E (Declaração Unificada de Exportação), no Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), no caso em que especifica.

Para fins de informação em Pedido de Ressarcimento de IPI, na Ficha Crédito, do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), com dados da DU-E (Declaração Única de Exportação), o responsável pelo preenchimento deve informar os números que identificam a DU-E, dispensando as letras “BR”, no campo destinado aos dados do Registro de Exportação (RE) ou da Declaração de Exportação (DE).

O Ato Declaratório Executivo nº 3/2018 entra em vigor na data de sua publicação.

28 e 30 de julho de 2018
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 30/07/2018 – nº 145

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas

RESOLUÇÃO Nº 139, DE 3 DE JULHO DE 2018

APROVA A CRIAÇÃO DA POLÍTICA DE CERTIFICADO PARA OBJETOS

METROLÓGICOS – OM-BR NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL.

RESOLUÇÃO Nº 140, DE 3 DE JULHO DE 2018

ALTERA O DOC-ICP-10 E O DOCICP- 10.01, QUE CONCEITUAM LABORATÓRIO DE ENSAIOS E AUDITORIA – LEA.

RESOLUÇÃO Nº 141, DE 3 DE JULHO DE 2018

ALTERA O DOC-ICP-04 E DOC-ICP- 05.02 PARA CONTEMPLAR OS SERVIDORES PÚBLICOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL NOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS. 

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Secretaria da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.819, DE 26 DE JULHO DE 2018

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb). 

Coordenação Especial de Gestão e Créditos e de Benefícios Fiscais

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 27 DE JULHO DE 2018

Dispõe sobre procedimento a ser observado para informar dados da DU-E (Declaração Unificada de Exportação), no Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), no caso em que especifica. 

Ministério de Minas e Energia

PORTARIA Nº 311, DE 27 DE JULHO DE 2018

Estabelece diretrizes específicas para a realização dos leilões públicos destinados à contratação do biodiesel necessário para atendimento à adição obrigatória ao óleo diesel vendido ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional. 

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

RESOLUÇÃO Nº 737, DE 27 DE JULHO DE 2018

Dispõe sobre a alteração do Regulamento Técnico de Envio de Dados de Produção e Movimentação de Petróleo, Gás Natural e Água aprovado pela Resolução ANP nº 65, de 10 de dezembro de 2014, que estabelece os prazos e procedimentos que deverão ser observados no envio dos dados e informações dos sistemas de medição de produção e movimentação de petróleo, gás natural e água. 

Superintendência de Gestão Tarifária

DESPACHO Nº 1.701, DE 27 DE JULHO DE 2018

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE GESTÃO TARIFÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela versão 1.5 do Submódulo 6.8 do PRORET, aprovada pela Resolução Normativa nº 811, de 24 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no inciso X do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no que consta no Processo nº 48500.005750/2015-58, resolve fixar a bandeira tarifária vermelha patamar 2 com vigência no mês de agosto de 2018. 

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 28/07/2018 – nº 140

NÃO HOUVE MATÉRIA PARA ESTA PUBLICAÇÃO 

DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – 28/07/2018 – nº 139

DECRETO Nº 58.341, DE 27 DE JULHO DE 2018

Regulamenta a Lei nº 16.172, de 17 de abril de 2015, que proíbe a lavagem de calçadas com água tratada ou potável e fornecida por meio da rede da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP que abastece o Município de São Paulo (pág. 1)

PUBLICAÇÕES

Acesse aqui as publicações elaboradas por Fiesp/Ciesp:
Boletim Conexão Jurídica
Cartilha – Parcelamentos Federais

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)