Comunicado Importante e Síntese dos Diários Oficiais - 20/07/2018 - Diadema

Comunicado Importante e Síntese dos Diários Oficiais – 20/07/2018

NOVAS REGRAS – IOF

Em 20 de Julho de 2018, foi publicado no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1814/2018, que altera a Instrução Normativa RFB nº 907/2009, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

Principais pontos:

  • Na prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados das operações de crédito, a base de cálculo do IOF será o valor não liquidado da operação anteriormente tributada, sendo essa tributação considerada complementar à anteriormente feita, aplicando-se a alíquota em vigor à época da operação inicial.
  • Nas operações de crédito com prazo igual ou superior a 365 dias, as parcelas não liquidadas no vencimento ficarão sujeitas à incidência de imposto complementar, calculado na forma prevista nos §§ 2º e 3º do art. 7º do Decreto nº 6.306/2007, exceto se a operação já foi integralmente tributada pelo prazo de 365 dias.
  • A prorrogação, a renovação, a novação, a composição, a consolidação, a confissão de dívida e os negócios assemelhados das operações de créditos estarão sujeitos a incidência de IOF complementar sobre o saldo não liquidado da operação anteriormente tributada, exceto se a tributação tiver atingido o limite previsto no § 1º do art. 7º do Decreto referido acima.
  • Nas hipóteses supra, se novos valores forem entregues ou colocados à disposição do interessado, estes constituirão nova base de cálculo e serão tributados à alíquota em vigor na data em que foram entregues ou colocados à disposição do interessado.
  • Em qualquer das hipóteses, eventual substituição do devedor será considerada nova concessão de crédito.

Fica revogado o § 3º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 907/2009.

A Instrução Normativa RFB nº 1.814/2018 entra em vigor na data de publicação.

20 de julho de 2018
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 20/07/2018 – nº 139

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Secretaria da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.814, DE 18 DE JULHO DE 2018

Altera a Instrução Normativa RFB nº 907, de 9 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.815, DE 18 DE JULHO DE 2018

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018, que dispõe sobre a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar e regula o processo de credenciamento de órgãos, entidades e peritos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.816, DE 19 DE JULHO DE 2018

Revoga a Instrução Normativa SRF nº 69, de 4 de maio de 1987. 

PORTARIA Nº 1.087, DE 19 DE JULHO DE 2018

Dispõe sobre o fornecimento de cópias de documentos em poder da Secretaria da Receita Federal do Brasil a terceiros. 

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

Superintendência de Gestão Tarifária

DESPACHO Nº 1.619, DE 18 DE JULHO DE 2018

Processo: 48500.006524/2017-56. Interessados: Agentes de Serviço Público de Geração de Energia Elétrica. Decisão: Fixar a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE para agentes de serviço público de geração de energia elétrica, relativa às competências de 07/2018 a 06/2019. 

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

RESOLUÇÃO Nº 735, DE 19 DE JULHO DE 2018

Estabelece os preços de referência do gás natural produzido no mês de junho de

2018.

RESOLUÇÃO Nº 736, DE 19 DE JULHO DE 2018

Estabelece os preços de referência dos petróleos produzidos no mês de junho de 2018. 

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 20/07/2018 – nº 134

NÃO HOUVE PUBLICAÇÕES RELEVANTES PARA ESTA MATÉRIA 

DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – 20/07/2018 – nº 135

NÃO HOUVE PUBLICAÇÕES RELEVANTES PARA ESTA MATÉRIA

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