Refis das Micro e Pequenas Empresas - Diadema

Refis das Micro e Pequenas Empresas

Informativo 01/2018

REFIS DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 

Graças à derrubada do veto referente ao Refis da micro e pequenas empresas, fica mais fácil para os empresários de pequeno porte pagar dívidas. Derrubado o veto, a matéria segue para promulgação, passando a valer como lei

Hoje, as micro e pequenas empresas (chamadas MPE) respondem por 99% dos estabelecimentos e 52% dos empregos formais de estabelecimentos privados não agrícolas do país.

E, no âmbito da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, por meio da Lei Complementar nº 171/15, em 03/04, foi derrubado o veto do programa de parcelamento das empresas optantes pelo Simples Nacional, referido REFIS das Micro e Pequenas Empresas, que beneficiará cerca de 600 mil pequenos negócios, cujas dívidas somam em torno de R$ 22,7 bilhões.

Com isso, as empresas optantes pelo Simples Nacional, poderão participar do “Programa Especial Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PERT-SN”.

O PERT-SN, o qual as empresas poderão aderir em até 90 dias após sua promulgação, tem as seguintes condições:

  • Poderão ser parcelados no refis das PMEs impostos do regime Simples vencidos até novembro de 2017.
  • As empresas devem pagar 5% da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.
  • As prestações mensais serão acrescidas da taxa SELIC e de 1% relativo ao mês de pagamento.
  • Se o pagamento do saldo restante for:
    • Integral, a redução será de 90% dos juros de mora e de 70% das multas, com as devidas condições:
    • Em até 145 meses, a diminuição do débito será de 80% dos juros de mora e de 50% das multas, e de 50% dos juros de mora e de 25% das multas;
    • Em até 175 meses, a redução do débito será de 50% dos juros de mora e de 25% das multas;
    • O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os Microempreendedores Individuais (MEIs).
    • Os MEIs também poderão se beneficiar do parcelamento, com as mesmas condições, exceto o valor que será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

As MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes do SIMPLES, com esse parcelamento especial, terão um importante estimulo para negociarem seus débitos e ter melhores condições para fortalecer seu negócio.

Atenciosamente, 

Sylvio Gomide
Diretor Titular do Departamento da Micro, Pequena, Média Indústria e Acelera FIESP