Comunicado Importante - Sentença Mandado de Segurança CETESB / CIESP - Diadema

Comunicado Importante – Sentença Mandado de Segurança CETESB / CIESP

O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP vem comunicar seus associados que foi JULGADO PROCEDENTE e, portanto, CONCEDIDA A SEGURANÇA, pelo MM. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo nos autos do Mandado de Segurança Coletivo com pedido de medida liminar impetrado pelo CIESP para ANULAR a Decisão de Diretoria nº 315/2015/C, de 28/12/2015, editada pela CETESB.

Abaixo, reproduzimos teor da sentença, que estabelece como deverá ser feito o cálculo do preço do licenciamento ambiental pela CETESB:

“Ante o exposto, concedo a segurança, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015, para anular a Decisão de Diretoria nº 315/2015/C, de 28 de Dezembro de 2015, permanecendo assim a base de cálculo do licenciamento ambiental dentro do que preceitua o Decreto Estadual Paulista nº 8468/76, acima reproduzido [área integral da fonte de poluição como 1) a área total construída, mais a área ao ar livre ocupada para armazenamento de materiais e para operações e processamentos industriais, quando se tratar de fontes de poluição constantes dos incisos I, II, III, V, VI e IX do artigo 57 e 2) área de terreno ou local a ser ocupado por incinerador ou por outro dispositivo de queima de lixo e de materiais ou resíduos, sólidos, líquidos ou gasosos] – grifos nossos – sem ainda vinculação a limites em UFESPs.” (processo nº 1016756-49.2016.8.26.0053)

Vale lembrar que esta sentença é válida somente aos associados do CIESP e que ainda poderá ser interposto Recurso de Apelação pela CETESB.

Para aproveitar esta sentença, a empresa associada ou parceira contribuinte deverá comparecer à CETESB, portando declaração que comprove essa situação, fornecida pela Diretoria Regional, Municipal ou Distrital (assinada pelo Diretor com procuração), bem como cópia da sentença, fornecida pelo Departamento Jurídico.

Caso o associado encontre qualquer dificuldade junto a CETESB para a realização do cálculo, pedimos a gentileza de que nos posicione, para que possamos comunicar ao juiz.

 

PUBLICAÇÕES
Acesse aqui as publicações elaboradas pelo Departamento Jurídico da Fiesp/Ciesp:
Boletim Conexão Jurídica
Cartilha – Parcelamentos Federais

 

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