Liminar do CIESP impede que a CETESB majore cálculos para o Licenciamento Ambiental das industrias associadas
- Atualizado emEm 18/04/16 foi deferida liminar pleiteada pelo CIESP em Mandado de Segurança Coletivo impetrado contra ato da CETESB para o fim de suspender a aplicação da Decisão da Diretoria nº 315/2015/C, de 28/12/2015, aos associados ao CIESP, devendo a CETESB deixar de aplicar a exigência para cálculo de preços do licenciamento ambiental.
A exigência afastada pelo Judiciário consta da Decisão de Diretoria nº 315/2015/C, que dispõe sobre procedimento relativo ao cálculo de preços do licenciamento estabelecido pelo Decreto Estadual nº 8.468/76 e suas alterações (Decreto nº 47.397/2002). Por esse ato a CETESB considera a área integral da fonte de poluição (art. 73-C do regulamento) como sendo a área do terreno ocupado pelo empreendimento ou atividade, acrescida das áreas construídas dos pavimentos superiores e/ou inferiores.
Por isso, com a decisão liminar, os associados ao CIESP estão acobertados e não devem se submeter à referida exigência para fins de cálculo do licenciamento ambiental (Licença Ambiental Prévia, Licença de Instalação, Licença de operação e respectivas renovações).
“Ninguém é tão grande que não precise ou tão pequeno que não possa”
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