URGENTE – MP 680/2015 – institui o Programa de Proteção ao Emprego - PPE (Circ. 097-07/07/15)
- Atualizado emO Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP, por meio do Núcleo de Acompanhamento Legislativo – NAL, da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP, encaminha para conhecimento e manifestação, caso haja interesse na matéria, a Medida Provisória 680/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego – PPE.
De acordo com o texto poderão aderir ao Programa, até 31 de dezembro de 2015, as empresas que se encontrarem em situação de dificuldade econômico-financeira, nos termos do estabelecido por ato do Poder Executivo.
A adesão ao PPE terá duração de, no máximo, 12 meses.
As empresas que optarem por aderir ao Programa poderão reduzir em até 30% a jornada de trabalho de seus empregados, com redução proporcional do salário. Os empregados que sofrerem redução salarial receberão compensação pecuniária paga pelo Poder Executivo com a utilização dos recursos do FAT.
A redução da jornada de trabalho e salarial apenas poderá ocorrer após celebração de acordo coletivo específico com o sindicato representativo da atividade econômica preponderante. E deverá abranger todos os empregados da empresa ou, no mínimo, os empregados integrantes de setor específico.
O Poder Executivo editou também o Decreto nº 8.479/2015, que regulamenta o previsto pela Medida Provisória.
Segue a íntegra dos textos publicados. (MP 680-2015 e Decreto 8479)
Tendo em vista o exíguo prazo para a apresentação de emendas, pedimos a gentileza, caso deseje, de enviar sua contribuição até amanhã, dia 08/07/2015, para nal@fiesp.com .
Atenciosamente,
Vandermir Francesconi Junior Helcio Honda
1º Diretor Secretário Diretor Jurídico do CIESP