URGENTE - MP 680/2015 - institui o Programa de Proteção ao Emprego - PPE (Circ. 097-07/07/15) - Diadema

URGENTE – MP 680/2015 – institui o Programa de Proteção ao Emprego - PPE (Circ. 097-07/07/15)

O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP, por meio do Núcleo de Acompanhamento Legislativo – NAL, da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP, encaminha para conhecimento e manifestação, caso haja interesse na matéria, a Medida Provisória 680/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego – PPE.

De acordo com o texto poderão aderir ao Programa, até 31 de dezembro de 2015, as empresas que se encontrarem em situação de dificuldade econômico-financeira, nos termos do estabelecido por ato do Poder Executivo.

A adesão ao PPE terá duração de, no máximo, 12 meses.

As empresas que optarem por aderir ao Programa poderão reduzir em até 30% a jornada de trabalho de seus empregados, com redução proporcional do salário. Os empregados que sofrerem redução salarial receberão compensação pecuniária paga pelo Poder Executivo com a utilização dos recursos do FAT.

A redução da jornada de trabalho e salarial apenas poderá ocorrer após celebração de acordo coletivo específico com o sindicato representativo da atividade econômica preponderante. E deverá abranger todos os empregados da empresa ou, no mínimo, os empregados integrantes de setor específico.

O Poder Executivo editou também o Decreto nº 8.479/2015, que regulamenta o previsto pela Medida Provisória.

Segue a íntegra dos textos publicados. (MP 680-2015 e Decreto 8479)

Tendo em vista o exíguo prazo para a apresentação de emendas, pedimos a gentileza, caso deseje, de enviar sua contribuição até amanhã, dia 08/07/2015, para nal@fiesp.com .

Atenciosamente,

Vandermir Francesconi Junior                             Helcio Honda
1º Diretor Secretário                               Diretor Jurídico do CIESP