Barrada no STF após 25 anos de discussão, Convenção 158 da OIT poderia inibir recuperação do emprego no Brasil, segundo Ciesp

Barrada no STF após 25 anos de discussão, Convenção 158 da OIT poderia inibir recuperação do emprego no Brasil, segundo Ciesp

Adriana Matiuzo, Agência Indusnet Fiesp

A Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que foi barrada por maioria no Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (26/5), iria prejudicar a recuperação do emprego no país, de acordo com avaliação do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), entidade que representa 8 mil indústrias do estado. Tanto o Ciesp quanto a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) participaram ativamente das discussões em torno do assunto. O processo tramita há 25 anos e o julgamento só foi concluído agora.

A Convenção é uma norma internacional de 1982, que proíbe demissões sem justa causa. O plenário do STF validou, com maioria, um decreto de 1997, do então presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), que removeu o Brasil desta Convenção.

De acordo com a diretora executiva jurídica da Fiesp, Luciana Nunes Freire, apesar deste tipo de obstáculo [acabar com demissão sem justa causa], num primeiro momento, parecer estar protegendo o trabalhador, na prática representaria uma inibição para a criação de mais empregos, especialmente para as empresas que se esforçam para recuperar postos de trabalho perdidos durante a pandemia.

“Se é difícil demitir, fica muito mais difícil admitir. O empresário vai contratar um trabalhador e sabe que, se ele não estiver indo bem ou se tiver alguma questão econômica, a demissão teria que ser muito bem justificada para que não haja penalidades e para que não tenha que reintegrar o trabalhador de volta depois”, disse a diretora.

O diretor jurídico do Ciesp, Helcio Honda, segue a mesma linha e afirmou que hoje, no Brasil, além da questão tributária e de toda a sua complexidade, a insegurança jurídica é outro ponto sensível para os empresários e que pode espantar investimentos. Na sua interpretação, foi uma vitória o fato de o STF ter validado uma norma do Poder Executivo, o que fez com que prevalecessem as regras já em vigência. “Pensar de modo diferente seria uma grande insegurança porque muitas situações estabilizadas no passado poderiam ser recalculadas. Isso seria muito ruim para o Brasil, que já tem normas consolidadas com demissões, com e sem justa causa. Não faria sentido alterar isso hoje. Para qualquer investimento, para qualquer empresário, nós precisamos ter estabilidade, segurança jurídica e previsibilidade”, disse Honda.

Presidência e Congresso

O Brasil era signatário da Convenção, porém, com uma denúncia feita pelo ex-presidente Fernando Henrique, a norma ficou suspensa desde 1997. O seu decreto, no entanto, acabou questionado pelo fato de não ter passado, na época, pelo crivo do Congresso Nacional.

Os últimos votos conhecidos do STF, na sexta-feira (26/5), foram dos ministros André Mendonça e Nunes Marques, que seguiram o voto do ministro já falecido Teori Zavascki, considerado um ‘voto paradigma’ nesses 25 anos de tramitação do caso.

Apesar de o decreto de FHC ter sido validado, os ministros decidiram que o presidente da República, a partir de agora, não poderá mais retirar o Brasil de tratados internacionais por meio de decretos. Tanto a adesão quanto a saída devem obrigatoriamente passar por aprovação no Congresso Nacional. Ainda há prazo para recurso e embargos de declaração, porém, na avaliação das entidades da indústria paulista, o caso é de difícil reversão jurídica.