Ciesp obtém liminar contra decreto e portaria que regulamentam divulgação do Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios
- Atualizado emEntidade afirma que empresas não puderam revisar ou corrigir dados inseridos em Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego
Liminar vale para associadas ou futuramente associadas
O Ciesp conquistou nesta quarta (10), uma liminar que suspende, para indústrias já associadas ou futuramente associadas, a obrigatoriedade de divulgar o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios em seus respectivos sites e mídias sociais. Dois pontos principais foram considerados pelo Departamento Jurídico da entidade na medida: a falta de oportunidade para que as empresas pedissem correções na versão final do relatório publicado e a quebra da proteção de dados de funcionários que a publicação representaria.
A entidade ingressou com Mandado de Segurança no TRF 3ª Região questionando o Decreto 11.795/23 e a Portaria MTE 3.714/23, que regulamentam a Lei 14.311/23, que trata da Igualdade Salarial e Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Enquanto a liminar do Ciesp estiver vigente, as empresas associadas e futuras associadas não precisam publicar em seu site ou rede sociais o Relatório elaborado pelo Governo Federal.
As empresas com mais de 100 empregados foram obrigadas a preencher um formulário até o início de março deste ano, com seus dados de 2022 e com base nestes formulários e outros critérios, o Ministério do Trabalho e Emprego elaborou um Relatório de Transparência Salarial para cada empresa fazer sua divulgação obrigatória, porém os dados foram interpretados e consolidados pelo MTE com critérios que não ficaram claros.
De acordo com o Departamento Jurídico do Ciesp, as empresas foram obrigadas a publicar o Relatório sem antes ter a oportunidade de esclarecer, apresentar justificativas ou até mesmo corrigir o documento, quando detectados erros.
“O Ciesp sempre defendeu a igualdade salarial entre homens e mulheres, exatamente nos termos do que prevê a Constituição Federal e a legislação em vigor, porém o Decreto e a Portaria do MTE, que regulamentam a Lei 14.311/23, impõe obrigações que ferem garantias constitucionais como o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório, a proporcionalidade e razoabilidade, a livre iniciativa e a livre concorrência”, explica Luciana Nunes Freire, assessora jurídica do Ciesp .
O diretor jurídico do Ciesp, Helcio Honda, afirma ainda que a obrigatoriedade da publicação do relatório na forma prevista, poderia expor dados sensíveis dos empregados, o que infringiria a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei da Livre Concorrência, visão corroborada em Nota Técnica, pelo próprio Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão que orienta, fiscaliza, previne e apura abusos de poder econômico. “A publicação, da forma que foi exigida, pode deixar trabalhadores e empresas expostos na internet e causar um dano reputacional irreparável, já que as empresas não têm a chance de corrigir ou apresentar justificativas sobre os dados, o que seria necessário, uma vez que a comparação salarial foi feita usando como referência grandes grupos do Código Brasileiro de Ocupações (CBO)”, afirma Honda.