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O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – Ciesp e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp apoiam a manutenção do inciso Il do art. 31 do substitutivo ao Projeto de Lei n° 914, de 2024. O dispositivo revoga a isenção do imposto de importação, com alíquota de 60%, nas remessas internacionais de até US$ 100 destinadas a pessoas físicas. Restabelece, portanto, a isonomia tributária entre o produto importado e o nacional nas compras diretas realizadas por meio das plataformas de comércio eletrônico. A vantagem tributária do produto importado nessa condição tem potencial de promover prejuízos para a economia nacional porque desloca emprego, renda, produção e arrecadação do Brasil para outros mercados. Desse modo, na defesa do emprego, da renda e da produção do Brasil, apoiamos a aprovação do citado dispositivo.