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Decisão do TRF3 garante aos associados do CIESP o direito de excluir créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

CIESP obtém decisão judicial favorável aos associados para afastar a inclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP impetrou Mandado de Segurança Coletivo (MSC) com o objetivo de afastar a exigibilidade da inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), por entender que tais valores não configuram receita ou acréscimo patrimonial.
Embora o pedido inicial tenha sido indeferido em primeira instância, o CIESP interpôs recurso (agravo de instrumento) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região – São Paulo (TRF3).
O recurso foi acolhido pelo E. Desembargador Federal Valdeci dos Santos, integrante da 6ª Turma do TRF3, que concedeu provimento em favor do CIESP e de seus associados, reconhecendo o direito de não incluir os créditos presumidos de ICMS (incentivos fiscais deferidos por Estados) na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Com essa decisão, o CIESP obteve o importante benefício de assegurar aos seus associados a dispensa da inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo desses tributos federais, reafirmando sua atuação em defesa da indústria paulista e da segurança jurídica no ambiente empresarial.
Atualmente, a matéria é de repercussão geral tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) sob o Tema 843, e ainda não possui decisão definitiva, pois o julgamento foi interrompido após pedido de destaque pelo Min. André Mendonça, devendo ser retomado em sessão presencial.

O CIESP manterá seus associados informados sobre os próximos desdobramentos do processo (MSC), que tramita perante a 10ª Vara Federal da Justiça Federal de São Paulo.

Departamento Jurídico do
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP