Conheça os benefícios do novo Código de Defesa do Empreendedor para as empresas de São Paulo
- Atualizado emIsabel Cleary, Agência Indusnet Fiesp
Após grande expectativa e um veto em 2020, o novo Código de Defesa do Empreendedor (Projeto de Lei nº 835/2021) foi aprovado, em março deste ano, pela a Assembleia Legislativa do estado de São Paulo – Alesp. De autoria dos deputados Ricardo Mellão e Sérgio Victor, ambos do partido Novo, e com contribuições da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), o objetivo principal do Código é dar mais eficiência para o ambiente econômico do Estado, sendo um marco para a atividade empreendedora de São Paulo.
A garantia de proteção à livre iniciativa e ao exercício da atividade econômica deve facilitar a criação de novas empresas e o fortalecimento das já atuantes. Pontos que são primordiais para o desenvolvimento da nossa economia. A Fiesp contribuiu para a elaboração das propostas no texto, além de reuniões com os autores e participações em audiências públicas.
É de suma importância destacar que o projeto prevê como empreendedor toda a pessoa, natural ou jurídica, que exerça atividade de desenvolvimento econômico, gerando emprego e renda. O projeto garante, ainda, procedimentos desburocratizados e limites à intervenção do Estado na atividade econômica, ou seja, “normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica”, como aponta o texto.
Confira abaixo os destaques no texto do projeto sobre os deveres do Estado, que devem beneficiar os empreendedores paulistanos:
- Livre iniciativa nas atividades econômicas;
- Presunção de boa-fé;
- Facilitar a abertura e a extinção de empresas;
- Disponibilizar informações claras e amplamente acessíveis;
- Promover e consolidar um sistema integrado, em plataforma digital, para a obtenção simplificada dos documentos;
- Conceder tratamento isonômico aos empreendedores consistentes;
- Abster-se de exigir atos públicos de liberação da atividade econômica de baixo risco;
- Estipular prazo máximo para análise da solicitação do empreendedor;
- Avaliação periódica da eficiência e do impacto de todas as medidas de regulamentação setorial, a cada 10 anos.
Acesse aqui o projeto completo.