Justiça concede liminar pedida pela Fiesp/Ciesp que barra o aumento do IPTU em Salto - CIESP

Justiça concede liminar pedida pela Fiesp/Ciesp que barra o aumento do IPTU em Salto

Reajuste médio no valor do imposto foi de 175% no município

A Federação e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp e Ciesp) obtiveram, nesta sexta-feira (31/01), liminar em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade que barra o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Salto, no interior paulista.

A liminar suspende os efeitos da Lei nº 3.227/2013 no município, que reajustou o valor do IPTU, em média, em 175%, com picos superiores a 1.000% nos valores venais dos terrenos.

Em seu despacho, o desembargador relator Luis Ganzerla alegou que foram violados os princípios de legalidade, moralidade, razoabilidade, motivação e capacidade contributiva do cidadão e, ainda, o livre exercício dos contribuintes locais, gerando insegurança jurídica.