Substituição tributária: Margens que deverão ser aplicadas no cálculo do ICMS atendem pleito da Fiesp/Ciesp - CIESP

Substituição tributária: Margens que deverão ser aplicadas no cálculo do ICMS atendem pleito da Fiesp/Ciesp

 

Foram publicadas no Diário Oficial do Estado as Portarias CAT-6/08 (de 31/01) e as Portarias CAT-8 e 9 de 2008 (de 01/02), que trazem novidades importantes para as indústrias de bebidas alcoólicas, perfumaria e higiene pessoal, inseridas no regime de substituição tributária desde o início do mês.

A Portaria CAT-6/08 determina que o novo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST, para ser aplicado pelo setor de bebidas, é de 44,72% (bem menor do que o anterior, que era de 128,03%). Já a Portaria CAT-9/08 divulga a relação de mercadorias e seus respectivos preços finais com base em pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

A Portaria CAT-8/08 estabelece novo IVA-ST para o setor de perfumaria e higiene pessoal, que será aplicado nas operações internas no regime de substituição tributária com as mercadorias elencadas no parágrafo primeiro dos artigos 313-E e 313-G do RICMS/SP. Os novos índices são os seguintes:

(i) 165,55%, na saída para estabelecimento atacadista;
(ii) 71,60%, na saída tributada a 25% para estabelecimento varejista; e
(iii) 38,90%, na saída tributada a 12% ou 18% para estabelecimento varejista.

A redução do Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST de 128,03% para 44,72%, e a exclusão de “outras marcas” do Anexo Único, para o setor de bebidas alcoólicas, bem como a nova determinação de base de cálculo para produtos de higiene e perfumaria, com IVA-ST de 165,55%, 71,60% e 38,90%, atendem integralmente ao pleito encaminhado pelo presidente do Ciesp e da Fiesp, Paulo Skaf, ao governo do Estado.

 
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Agência Ciesp de Notícias
08/02/2008