Siscarga: Confira as Instruções Normativas que regulamentarão o novo sistema - CIESP

Siscarga: Confira as Instruções Normativas que regulamentarão o novo sistema

 

A Receita Federal começará a operar em 2008 o Siscomex-Carga (Siscarga) para a fiscalização das mercadorias nos navios que atracam nos portos brasileiros. As normas para o novo sistema foram editadas no último dia 28 no Diário Oficial da União e entram em vigor em 31 de março (veja a íntegra da IN RFB 800/2007).

 
No dia 24, foi publicada também a IN RFB 797/2007, que dispõe sobre as alterações na prestação de informações ao Sistema Mercante, necessárias à arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), bem como ao controle aduaneiro de embarcações, cargas e unidades de carga, que será efetuado pelo Siscomex-Carga.
 
Pelo sistema, a Receita receberá eletronicamente as informações sobre as mercadorias importadas antes da atracagem do navio. Com o cruzamento antecipado de dados, os fiscais poderão identificar indícios de fraudes e entrar no navio para fazer a fiscalização antes do despacho aduaneiro.
 
Segundo nota do órgão federal, o sistema amplia o controle de carga, facilita o fluxo logístico regular do comércio internacional, reduz o tempo de liberação de mercadorias pelos fiscais e melhora a qualidade da seleção de cargas para fiscalização nos portos. "A ferramenta permitirá a apresentação de uma série de documentos, por via eletrônica, com o uso da certificação digital, tanto na importação quanto na exportação", diz a nota.
 
Na mesma data, de acordo com a Receita, também deverá entrar em operação o Harpia – sistema interno aduaneiro que irá ‘amarrar’ todos os controles de documentação existentes, aumentando o rigor da fiscalização sobre a liberação de mercadorias.
 
O Harpia irá entrelaçar as informações prestadas pelos usuários dos sistemas Siscomex Importação e Exportação e pelo Siscarga, além dos bancos de dados administrativos internos das aduanas. Ele ainda poderá identificar, com chance mínima de erro, quais mercadorias devem ‘cair no canal vermelho’, ou seja, que devem ser submetidas à fiscalização física pelos agentes aduaneiros.
 
Mais informações podem ser obtidas no site da Receita.
 
Fontes: Agência Estado e A Tribuna
 
Agência Ciesp de Notícias
09/01/2008