Saiba como o produto da sua empresa pode usufruir de reduções tarifárias no âmbito do APTR 04 - CIESP

Saiba como o produto da sua empresa pode usufruir de reduções tarifárias no âmbito do APTR 04

Milena Nogueira, Agência Indusnet Fiesp

Assinado em 27 de abril de 1984 e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto n° 90.782, de 28 de dezembro de 1984, o Acordo de Preferência Tarifária Regional nº 04 (APTR 04) é um compromisso celebrado entre todos os países-membros da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), que estabelece a Preferência Tarifária Regional (PTR), instrumento por meio do qual os países-membros outorgam preferências tarifárias entre si, a depender de seus níveis de desenvolvimento relativo. 

O APTR contempla todo o universo tarifário, exceto os códigos tarifários que integram as listas de exceção à PTR definidas por cada país-membro:

 

  

No âmbito da PTR, as preferências tarifárias, que variam de 6% a 48%, são aplicadas de acordo com os níveis de desenvolvimento relativos dos países, ou seja, quanto maior o desenvolvimento relativo de um país, menores serão as preferências tarifárias recebidas por ele e maiores as preferências concedidas. 

Fonte: Acordo de Complementação Econômica nº 53 – Brasil/México 

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