Saiba como emitir Certificados de Origem de produtos provenientes da Zona Franca de Manaus para o Uruguai
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Desde a publicação do Decreto nº 10.613, de 29/01/2021, as empresas emissoras de certificados de origem, cadastradas no sistema e-Cool da Fiesp, já podem exportar para o Uruguai com benefício tarifário de determinados produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
O benefício tarifário está previsto por meio da emissão do certificado de origem do Acordo de Complementação Econômica nº 02, celebrado entre o Brasil e o Uruguai.
O QUE MUDOU NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO E DO CERTIFICADO DE ORIGEM?
- O exportador seleciona o novo campo para produto fabricado na zona franca de Manaus
- A permissão é somente para itens contemplados pelo acordo
- O sistema declara automaticamente como “ACE-2 – 80º Protocolo Adicional”
Para verificar a lista de produtos beneficiados, acesse ACE-2 – 80º Protocolo Adicional
Utilize o Sistema e-Cool e conte com a melhor experiência em certificação de origem.
Em caso de dúvidas, contate a equipe de certificação de origem da Fiesp pelo email: certificadodeorigem@fiesp.com.br