Saiba como emitir Certificados de Origem de produtos provenientes da Zona Franca de Manaus para o Uruguai - CIESP

Saiba como emitir Certificados de Origem de produtos provenientes da Zona Franca de Manaus para o Uruguai

Agência Indusnet Fiesp


Desde a publicação do Decreto nº 10.613, de 29/01/2021, as empresas emissoras de certificados de origem, cadastradas no sistema e-Cool da Fiesp, já podem exportar para o Uruguai com benefício tarifário de determinados produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
O benefício tarifário está previsto por meio da emissão do certificado de origem do Acordo de Complementação Econômica nº 02, celebrado entre o Brasil e o Uruguai.

O QUE MUDOU NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO E DO CERTIFICADO DE ORIGEM?

  • O exportador seleciona o novo campo para produto fabricado na zona franca de Manaus
  • A permissão é somente para itens contemplados pelo acordo
  • O sistema declara automaticamente como “ACE-2 – 80º Protocolo Adicional”

Para verificar a lista de produtos beneficiados, acesse ACE-2 – 80º Protocolo Adicional

Utilize o Sistema e-Cool e conte com a melhor experiência em certificação de origem.

Em caso de dúvidas, contate a equipe de certificação de origem da Fiesp pelo email: certificadodeorigem@fiesp.com.br