Regras da Lei de Transparência dos Tributos entram em vigor dia 10 de junho - CIESP

Regras da Lei de Transparência dos Tributos entram em vigor dia 10 de junho

Normas vão afetar fornecedores de produtos e serviços negociados com consumidor final

Entram em vigor no dia 10 de junho de 2013 as regras da Lei n° 12.741, de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2012.

Conhecida como Lei da Transparência dos Tributos, a norma determina que sejam informados na nota fiscal, fatura, recibo de prestação de serviços ou documento fiscal equivalente os valores aproximados das seguintes exações: ICMS, ISSQN, IPI, IOF, PIS/PASEP, COFINS, CIDE, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação, sendo estes dois últimos no caso de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% do preço de venda.

Alternativamente à inserção dos valores aproximados dos tributos no documento fiscal ou documento a ele equivalente, o fornecedor poderá divulgar estas informações por meio de painel, impresso ou qualquer outro dispositivo eletrônico afixado em local visível do estabelecimento.

As regras da nova lei afetam diretamente os fornecedores de mercadorias e serviços que tenham relação negocial diretamente com consumidor final.

Desta forma, os estabelecimentos comerciais são os grandes destinatários da norma, mas cabe ressaltar que na hipótese de indústrias fornecerem mercadorias ou serviços diretamente a consumidor final, também deverão fornecer as informações de que trata a Lei da Transparência dos Tributos.

 

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