Reforma trabalhista enfrentou questões que estavam controversas, diz ministra do TST - CIESP

Reforma trabalhista enfrentou questões que estavam controversas, diz ministra do TST

Agência Indusnet Fiesp

“A Reforma Trabalhista: Efeitos Positivos” foi o tema da reunião desta terça-feira do Conselho Superior de Relações do Trabalho da Fiesp (Cort), com apresentação a cargo de Maria Cristina Peduzzi, ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O título da palestra foi Qual o impacto da reforma trabalhista para a Justiça do Trabalho? O principal ponto, disse, é a razão da edição da reforma. Ela foi uma resposta à necessidade de modernizar as relações do trabalho (em plena era da quarta revolução industrial), que não podem disciplinar ocorrências que não podiam ser previstas quando a CLT foi criada. E, principalmente, foi uma reação ao ativismo judiciário. Dispositivos do novo texto negam a possibilidade do ativismo. Havia, explicou, insegurança gerada por um ativismo, fenômeno mundial, não típico da Justiça do Trabalho. “No substancial a reforma enfrentou todas as questões que estavam controversas”, disse Peduzzi.

A quarta revolução industrial exige maior flexibilidade das relações do trabalho, afirmou a ministra. E a reforma aconteceu num panorama de mudanças na legislação trabalhista ao redor do mundo.

A reforma trabalhista tem como premissas gerais a valorização da autonomia da vontade coletiva e individual, a redução do número de processos judiciais –inclusive pela possibilidade de meios alternativos de resolução de conflitos- e a garantia de maior segurança jurídica.

Há vedação de ultratividade das normas coletivas, e prevalência do acordo coletivo sobre a convenção coletiva. Na remuneração ficam definidas as parcelas que integram o salário e as que não o fazem. Também foi corrigida distorção em relação à equiparação salarial. Outro ponto positivado foi o das horas extras, incluindo o banco de horas. E no intervalo intrajornada e no fracionamento das férias.

Nos novos regimes de trabalho, incluindo o teletrabalho, as regras claras dão segurança para que sejam estabelecidos quando necessário. A ministra deu como exemplo o próprio TST, em que a mudança permitiu o teletrabalho, com a mesma produtividade.

Outro avanço destacado por Peduzzi foi o trabalho intermitente. E também se ganhou clareza em pontos relacionados a demissões. “Temos que viver a realidade, afirmou, em relação à alteração nas disposições sobre dispensa coletiva.”

Em relação à aplicação das normas, a instrução normativa 41 estabelece que a legislação passaria a valer imediatamente. Custas e transcendência ficaram como exceção. A grande redução inicial no ajuizamento de ações se deve, em sua análise, à instituição da sucumbência e também do pedido com valor determinado. Ajuizar uma ação e movimentar máquina só deve ser feito quando houver um direito desrespeitado. “É preciso respeitar o Judiciário.”

Reunião do Cort com a participação da ministra do TST Maria Cristina Peduzzi. Foto: Helcio Nagamine/Fiesp
Reunião do Cort com a participação da ministra do TST Maria Cristina Peduzzi. Foto: Helcio Nagamine/Fiesp

O presidente do Cort, Roberto Della Manna, destacou que foi a primeira participação em reunião do conselho de uma ministra em atividade do TST.

Almir Pazzianoto, conselheiro do Cort, destacou os “votos modelares” de Peduzzi. “A ministra inspira absoluta confiança”, afirmou. “Com ela a balança não pende para nenhum dos dois lados.” Pazzianotto disse que a legislação trabalhista, pensada para o século 20, não serve para o século 21. “Essa reforma é apenas o primeiro passo.”

Sydney Sanches, presidente do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp (Conjur), perguntou se subsiste o ativismo judicial nas três instâncias. Peduzzi disse que o ativismo ocorre em 80 países e é muito estudado, sendo gerado por situações políticas. Já existe, explicou, uma oposição acadêmica às correntes jurisprudenciais decorrentes do ativismo.

Maria Pellegrina, conselheira do Cort, perguntou o que o que acontece com os processos em curso, relativamente à aplicação da TR, prevista expressamente em lei, ou do IPCA-E. Peduzzi lembrou que o STF definiu que a partir de setembro de 2015 se aplica o IPCA-E na correção de débitos trabalhistas. Em sua opinião, a TR está derrogada, mas o TST ainda não definiu isso.

Paulo Henrique Schoueri, diretor titular do Departamento Sindical e de Serviços da Fiesp e vice-presidente do Cort, perguntou qual o entendimento de Peduzzi sobre a contribuição sindical. Houve, lembrou, sinalização do TST sobre a possibilidade de autorização do desconto a partir de decisão em assembleia de trabalhadores. Peduzzi disse pensar que está prevista a prévia e expressa anuência do trabalhador, não sendo possível caber isso ao sindicato. “Penso que a anuência deva ser individual, prévia e expressa.”

Carlos Eduardo Moreira Ferreira, presidente emérito da Fiesp, disse ser necessário haver nova organização sindical de trabalhadores e empresas e perguntou a opinião de Peduzzi, que concordou e disse que o sindicato tem que efetivamente defender os interesses da categoria, tanto patronal quanto de trabalhadores, e não seus interesses próprios.

O professor da USP e conselheiro do Cort José Pastore ressaltou o papel de estudiosa e formadora de opinião da ministra, lembrando que acompanha seu trabalho a respeito da evolução dos contratos de trabalho. Em ano de implantação da reforma, cabe fazer um balanço, disse. Ter havido a criação de 650.000 empregos, com toda a recessão que ainda se arrasta, não pode ser creditado à reforma, mas também se pode dizer que ela destrua empregos – o que ocorreu antes, com a destruição de 2,5 milhões de empregos em 2015, 1,4 milhão em 2016 e 20.000 em 2017. Também, afirmou, a análise dos dados demonstra que não houve precarização.

Ao lado do presidente do Cort, Roberto Della Manna, sentou-se Sydney Sanches, presidente do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp (Conjur). Também integraram a mesa principal da reunião Almir Pazzianoto, José Pastore, Afonso Carmo, Vantuil Abdala, Carlos Alberto Moreira Ferreira, Maria Aparecida Pellegrina, Paulo Schoueri.