Quais as vantagens de se estabelecer um Acordo de Leniência? Especialista aponta benefícios e entraves - CIESP

Quais as vantagens de se estabelecer um Acordo de Leniência? Especialista aponta benefícios e entraves

Solange Sólon Borges, Agência Indusnet Fiesp

Quais as vantagens de se estabelecer um Acordo de Leniência? Esse foi um dos pontos trazidos por Valdir Moysés Simão, advogado, ex-ministro do Planejamento e da Controladoria Geral da União (CGU), autor de O Acordo de Leniência na Lei Anticorrupção: histórico, desafios e perspectivas (Trevisan), para o debate do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos (Conjur) da Fiesp, no último dia 27/8.

No Brasil, o Acordo de Leniência, instituído pela Lei n. 12.846/2013 (Anticorrupção), espelhou-se em lei similar dos Estados Unidos. A Lei Anticorrupção foi fruto dos compromissos brasileiros, em acordos internacionais, especialmente na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), além de convenções da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estados Americanos (OEA), e impulsionada pela operação Lava Jato.

Trata-se de instrumento de transação, de natureza executiva, em que o Estado, leniente, atenua a sanção/multa a ser aplicada, em troca da colaboração empresarial, exceto o prejuízo causado ao erário que deve ser ressarcido integralmente.

De acordo com o expositor, no âmbito do Poder Executivo Federal, a Lei atribui à Controladoria Geral da União (CGU) a competência exclusiva na celebração de Acordos de Leniência. Para a efetivação do Acordo, devem ser observados alguns requisitos: cessação da prática irregular investigada; admissão da participação na infração, ou seja, responsabilidade objetiva; cooperação com as investigações realizadas; fornecimento de informações; implantação ou melhoria dos mecanismos internos de integridade; ressarcimento.

“Há sanção também à Pessoa Jurídica (PJ), que responde objetivamente aos ilícitos. A novidade é a sanção pecuniária de 0,1% a 20% do faturamento anual da empresa”, esclareceu o expositor, que elucidou alguns tipos de ilícitos, como vantagem com propina; fraude de licitação de contratos com ou sem a ação de agentes públicos; e obstaculização da investigação.

Entre os benefícios apontados, a isenção da obrigatoriedade de se publicar a decisão punitiva (vexatória) em jornal de grande circulação, isenção da proibição de recebimento de incentivos, subsídios e empréstimos de entidades ou órgãos públicos, incluindo-se bancos. E, também, redução da multa pecuniária em até 2/3 e isenção ou atenuação da proibição de contratar com a Administração Pública.

Entre os entraves pontuados por Moysés Simão, a disputa pelo protagonismo da leniência estatal, os múltiplos ‘guichês de negociação’ e a falta de interação efetiva entre os órgãos estatais, fatores que podem promover insegurança jurídica para os agentes privados colaboradores, risco de judicialização e de aplicação de sanções diversas (nas áreas civil, penal etc.), além de responder em várias instâncias e órgãos (CGU, Conselho Administrativo de Defesa Econômica/Cade, etc.).

O especialista reforçou a necessidade de incremento à segurança jurídica e do papel dos Acordos de Leniência por meio do compartilhamento mútuo de informações, além de ações interinstitucionais coordenadas e de melhor definição dos valores do ressarcimento. Outro ponto de atenção é a “alavancagem de investigações de atos de corrupção e o combate mais efetivo à prática de atos lesivos ao erário”, afirmou.

Em termos técnicos, Moysés Simão detalhou que, no caso de compartilhamento de informações sobre investigações, a CGU deve acionar o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) quando se trata de matéria penal e há o envolvimento da PF; e a AGU e o MPF para atuação no caso de improbidade administrativa. Já o MPF, a PF e o Tribunal de Contas da União (TCU) devem acionar a CGU e AGU, no caso de eventual ato lesivo à Administração Pública, quando há o envolvimento de Pessoa Jurídica.

Pode-se atuar de forma coordenada (AGU, MPF, CGU, PF), esclareceu o expositor do Conjur, para negociação de Acordos de Leniência e, se cabível, de paralelos acordos de colaboração premiada, e a CGU e a AGU são as instituições competentes para celebrar Acordos de Leniência relativos à Lei Anticorrupção.

Valdir Moysés Simão destacou, em debate on-line na Fiesp, aspectos técnicos do Acordo de Leniência, seus objetivos e vantagens, além da cooperação técnica entre órgãos públicos. Fotos: Karin Kahn/Fiesp

Cooperação Técnica

No Acordo de Cooperação Técnica (ACT) de 6/8/2020, foram celebrantes: Supremo Tribunal Federal (STF), CGU, AGU, Ministério da Justiça e Segurança Pública e TCU. O Ministério Público Federal ainda não é signatário do ACT.

Outro ponto ressaltado por Moysés Simão é a necessidade de se adotar parâmetro único de metodologia específica para apuração de eventual dano a ser endereçado em negociação para Acordo de Leniência. Cabe à CGU, AGU e TCU a estimativa dos danos causados por atos lesivos.  “A partir de agora haverá essa tentativa”, disse, ao considerar “um ganho enorme trazer o TCU para o Acordo”. Até o presente momento, o Acordo de Leniência não dava quitação do débito.

Ao ser questionado sobre o impacto do Acordo para as empresas, o expositor observou que os acionistas têm a expectativa que a PJ ‘vire a página’ e adote medidas de remediação, ressaltando que a Pessoa Jurídica é um ente importante com valor social. Em sua avaliação, trata-se de uma possibilidade de solução de conflitos. Ele ainda  reforçou que “a troca de informações não é a prática, mas deveria ser, entre os poderes e os órgãos de governo, que acabam impactando o dia a dia das empresas’, mas acredita em maior aproximação entre eles.

Ao ser questionado sobre as obras de infraestrutura paradas, em função de conflitos, o especialista em Lei Anticorrupção, Valdir Moysés Simão, citou como alternativa a empresa pagar com obras os ilícitos praticados e informou que já existe a previsão de prestação de serviços em casos de leniência.

Integraram o debate o presidente do Conjur, Sydney Sanches, o vice-presidente, Helcio Honda, o presidente do Conselho de Estudos Avançados (Consea), Ruy Martins Altenfelder, e a presidente do Conselho de Relações do Trabalho (Cort), Maria Cristina Mattioli, entre outros convidados.