“Precisamos pensar na via arbitral, que pode desobstruir tribunais”, diz advogado em Seminário de Arbitragem
- Atualizado emIsabela Barros, Agência Indusnet Fiesp
Tempo de debater novas possibilidades. Com esse objetivo, foi realizado, nesta terça-feira (25/09), na sede da Fiesp e do Ciesp, em São Paulo, o Seminário de Arbitragem Tributária. O evento reuniu especialistas do Brasil e do exterior, sendo organizado pelo Conselho Superior de Assuntos Jurídicos (Conjur) e pelo Departamento Jurídico (Dejur) da federação e do centro.
Após das as boas-vindas aos presentes, o vice-presidente do Conjur e diretor titular do Dejur, Helcio Honda, destacou que a segurança jurídica também está ligada ao fim da morosidade na solução de conflitos, principalmente na área tributária. “A solução de arbitragem seria um grande avanço no contexto da segurança jurídica”, disse. “São ideias para avançar num novo marco regulatório brasileiro”.
Presidente do Conjur e da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp, Sydney Sanches lembrou que o tema do seminário surgiu como uma novidade no Brasil. “Com a reforma trabalhista, vai-se trabalhar também com arbitragem trabalhista”, disse. “Trouxemos os melhores especialistas de Portugal para esse encontro”, explicou. “Assim teremos uma análise comparada da experiência de outras nações”.
Em Portugal
O primeiro painel do encontro destacou os “Fundamentos da Admissibilidade da Arbitragem Tributária em Portugal e no Brasil”. E foi conduzido pelo professor titular da Universidade de Lisboa, ex- advogado Geral de Portugal e árbitro do Centro de Arbitragem Administrativa de Portugal, Carlos Blanco de Morais.
Segundo Morais, que se declara um “constitucionalista”, o decreto 10 de 2011 levou à criação da arbitragem tributária em seu país. “Em 2017, tínhamos 47.839 processos acumulados para julgamento”, disse. “E a criação dos chamados juízes extraordinários não foi a resposta mais apropriada para ajudar a resolver isso”.
Conforme o professor, foi a arbitragem tributária quem “tirou dos tribunais portugueses 20% dos processos”. “Não há soluções milagrosas para recuperar dívidas ao fisco, não será a arbitragem um elixir mágico, mas a medida faz parte da solução”, explicou.
Assim, está em curso “um novo regime de migração dos processos para a arbitragem”. “O governo assumiu a atitude mais correta”, disse.
No Brasil, segundo ele, é preciso pensar em novos modelos de cobrança para obter retorno e ter menos litígio. “A arbitragem tributária deveria constar da Constituição”.
Morais ponderou que, no entendimento de alguns juristas, a arbitragem poderia ferir o conceito da isonomia. “Sobre esse ponto, poderiam ser usados argumentos como uma margem para fixar meios de distinção para os casos em que pode ser usada a arbitragem”, explicou. “A isonomia é um argumento importante, mas depende dos critérios fixados, como o valor das causas em 10 milhões de euros em Portugal e a possibilidade de recurso”, afirmou. “O foco deve estar na defesa do interesse público”, disse. “Precisamos pensar na via arbitral, que pode desobstruir tribunais”.
