Pleito da Fiesp atendido: Decreto cria a Carteira de Identidade Nacional
- Atualizado emAgência Indusnet Fiesp
Publicado, em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira, 23/2/2022, o Decreto 10.977/2022 cria a Carteira de Identidade Nacional. O documento substitui as carteiras emitidas pelos estados (RG) e utiliza o número de CPF como identificador para todos os cidadãos. É importante a integração de todos os documentos que um cidadão utiliza, com base no CPF, com vistas à desburocratização, como sempre defendeu a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
A adequação do RG ao padrão digital e a utilização do CPF como número centralizador seguem no sentido da implementação de um ‘documento único nacional’. O documento poderá ser feito gratuitamente e será emitido com certificações de segurança. A Carteira de Identidade em formato digital será integrada ao Serviço de Identificação do Cidadão.
Acesse a íntegra do texto neste link.
Com o Decreto 10.977/2022, o novo RG usará o número do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) como identificação única do cidadão. Na prática, não haverá uma carteira de identidade para cada estado. Até o momento, um cidadão poderia ter até 27 documentos de identidade com números diferentes emitidos pelas unidades da federação, o que facilitava atos de fraudes e crimes. A partir de agora, se um cidadão emitir uma nova carteira nacional de identidade em uma unidade diferente da Federação, o documento será contabilizado como uma segunda via, pois estará vinculado ao CPF.
A nova carteira nacional de identidade também será um documento de viagem devido à inclusão do código MRZ, no padrão internacional, que é usado em passaportes e pode ser lido por equipamentos e poderá ser validada por meio de QR Code.