Para Roriz, STF decidiu nos termos da lei e da Constituição ao manter facultativa a contribuição sindical - CIESP

Para Roriz, STF decidiu nos termos da lei e da Constituição ao manter facultativa a contribuição sindical

O STF decidiu nos termos da lei e da nossa Constituição. A contribuição sindical se tornou facultativa em um processo legítimo e regular do Poder Legislativo reconhecido pelo Judiciário. Assim a vontade do trabalhador e das empresas será respeitada, pois poderão contribuir com seus sindicatos de forma espontânea – e não por uma imposição legal.

José Ricardo Roriz – Presidente em exercício da Fiesp e do Ciesp