Para Roriz, STF decidiu nos termos da lei e da Constituição ao manter facultativa a contribuição sindical
- Atualizado emO STF decidiu nos termos da lei e da nossa Constituição. A contribuição sindical se tornou facultativa em um processo legítimo e regular do Poder Legislativo reconhecido pelo Judiciário. Assim a vontade do trabalhador e das empresas será respeitada, pois poderão contribuir com seus sindicatos de forma espontânea – e não por uma imposição legal.
José Ricardo Roriz – Presidente em exercício da Fiesp e do Ciesp