Pandemia promoveu novo modelo no âmbito do trabalho, avaliou juiz Calvet - CIESP

Pandemia promoveu novo modelo no âmbito do trabalho, avaliou juiz Calvet

Solange Sólon Borges, Agência Indusnet Fiesp

Para encerrar os encontros de 2020, o Conselho Superior de Relações Trabalhistas (Cort) da Fiesp, presidido por Maria Cristina Mattioli, debateu o tema “cultura trabalhista e lições da pandemia”, no dia 14/12, com Otávio Calvet, juiz do Trabalho no TRT 1, do Rio de Janeiro, e presidente da Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho (ABMT).

Na pós-pandemia, “teremos de lidar com essas novas formas de trabalho, com as plataformas digitais. A abertura, para isso, é necessária”, pontuou o juiz, para quem não se deve falar em precarização, mas sim alteração do foco para a inclusão e proteção que essa nova realidade do trabalho oferece, convergindo para outras fórmulas.

De acordo com o juiz, o Tribunal do Trabalho foi ‘sacudido’ pela Covid-19 e o Magistrado adotou o teletrabalho, algo impensável antes, e a justiça digital.

“É natural o medo de mudança, mas a pandemia demonstrou que não existe um só modelo de trabalho, o tradicional, e isso mudou rapidamente”, disse, referindo-se ao teletrabalho – já com regulamentação na Reforma Trabalhista -, e que foi uma grande e grata surpresa ocorrer em um espaço de tempo tão curto, em sua opinião. “Há milhões de pessoas que estavam à margem do mercado. Empresas que nunca imaginaram usar o teletrabalho e não tiveram outra alternativa”, completou, e ainda haverá outras adaptações, avisou.

Calvet criticou o excesso de ativismo na Justiça do Trabalho e crê que a Reforma Trabalhista foi um recado ao Poder Judiciário para adotar o princípio da intervenção mínima e, em sua análise, de 2017 em diante, estabeleceu-se a cultura de se repensar essa atuação. “Se os atores sociais celebraram um contrato, dentro das normas do ordenamento jurídico, o Poder Judiciário não pode se imiscuir quanto ao conteúdo, se a negociação foi boa ou ruim”, avaliou, acrescentando que “o acordo individual é exceção à regra geral, mas é constitucional, e a autonomia é válida para esse momento excepcional que vivemos” e citou a MP 927 também como viável para acordos individuais.

O juiz tratou, ainda, da suspensão do contrato de trabalho e da redução de salários, tendo como objetivo a sobrevivência de ambos os lados, empregado e empregador, em momento de convergência de interesses por conta da pandemia. Em seu parecer, essa possibilidade já estava prevista na Reforma Trabalhista, ou seja, o exercício da autonomia individual no âmbito trabalhista, revendo o conceito de hipossuficiência e capacidade de negociação. “Ninguém nega que o trabalhador está potencialmente fragilizado frente ao empregador, um disparate de forças, mas a Reforma abriu o debate sobre o trabalhador hiposuficiente e seu papel deve ser repensado, bem como sobre a atuação do hipersuficiente.

O juiz citou uma mudança vital: “antes, o acordo trabalhista só se fazia com a presença do reclamante. Isto estava na cultura, mas isso já é consenso já, na Magistratura de Primeiro Grau, que as audiências de  conciliação, se deem de forma virtual”, afirmou. E considerou esse um modelo de sucesso, um fator positivo, o teletrabalho, ainda que tenha se dado de modo emergencial, mas alertou que ainda é preciso evoluir mais nesse quesito.

Para ele, também é preciso repensar a quantidade de varas, reduzindo a parte física, com estrutura mais enxuta, e migrar para a justiça digital com a devida redução dos gastos. Isso significa a alteração do número de varas e tribunais. Calvet frisou que a Justiça 100% digital é uma bandeira do ministro Luiz Fux, que preside o Supremo Tribunal Federal.

Outros temas também foram tratados pelo expositor, como a necessidade de análise do conceito da desconsideração da personalidade jurídica, e a Lei de Liberdade Econômica ainda subutilizada. E, por fim, o nexo causal de um trabalhador acometido pela Covid-19. A regra é não ter nexo causal em caso de pandemia. É possível, mas é preciso prová-lo”, alertou e concluiu.

Em teleconferência, juiz Calvet tratou de teletrabalho como opção funcional em meio à pandemia de Covid-19. Foto: Ayrton Vignola/Fiesp