Palestra no Ciesp Sorocaba esclarece sobre mudanças na tributação
- Atualizado emO objetivo é esclarecer as dúvidas acerca do Ato Declaratório editado pela Receita Federal do Brasil, que dispõe sobre as operações de industrialização por encomenda, para fins de apuração das bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Segundo o ADI nº20, a industrialização por encomenda passa a ser classificada como prestação de serviço quando, na composição do valor total do produto industrializado por encomenda houver o domínio dos custos dos insumos fornecidos pelo encomendante. A estes casos é considerada aplicável a alíquota de 32% sobre o faturamento, ao invés de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.
Segundo o palestrante, advogado especialista em Direito Tributário e um dos coordenadores do Departamento Jurídico do Ciesp-Sorocaba, Rodrigo de Paula Bley, o Ato Declaratório, tema da palestra, alterou o regime de tributação das empresas prestadoras de serviços, que utilizam matéria-prima de terceiros. “Estas organizações recolhiam seus impostos de uma maneira, mas com as mudanças, muitas dúvidas foram geradas. Por isso a palestra irá esclarecer como que se diferencia e se caracteriza o que é indústria e o que não é, entre outras questões sobre o assunto”, diz.
A palestra é voltada a empresários em geral, contadores, controladores, advogados e estudantes de Direito. As inscrições podem ser feitas pelo telefone (15) 4009-2900 ou pelo e-mail cursos@ciespsorocaba.com.br.