Palestra no Ciesp explica como utilizar créditos de ICMS para pagar consumo de energia elétrica
- Atualizado emBoa parte dos industriais não sabe, mas os créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem ser utilizados no pagamento de energia elétrica consumida na linha de produção de suas empresas. O desconto na conta de energia vale também para empresas exportadoras. O procedimento para ter acesso aos créditos foi abordado hoje no Ciesp, durante a primeira palestra da série que a entidade realizará em todo estado entre os meses de junho e agosto deste ano. O evento teve transmissão on-line e reuniu representantes das três maiores distribuidoras paulistas, AES Eletropaulo, Bandeirantes Energia e CPFL – responsáveis por 85% do mercado paulista.
O diretor da área de infra-estrutura do Ciesp, Pedro Krepel, destacou que os créditos são positivos diante dos aumentos consecutivos das tarifas. “Embora o Brasil tenha uma base de energia mais barata, o preço praticado é mais alto que em países que têm matriz mais cara”, ressaltou.
Para o diretor de infra-estrutura do Ciesp Campinas, Julio Diaz, os créditos são recursos significativos para diminuir gastos e compensar o elevado número de impostos. “É uma ferramenta para aproveitar créditos existentes nos balanços das empresas e reduzir os custos do setor produtivo, que já sofre bastante com a alta carga tributária”, ressaltou. Somente sobre energia, encargos e tributos somam 53,7% do valor pago pelo consumidor final.
Os créditos têm base legal no artigo 73 do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, sendo concedido a empresas de pequeno, médio ou grande porte. Mas, conforme ressalta a diretora jurídica do Ciesp, Silvia Pachikoski, os créditos só valem após avaliação prévia da Secretaria. “Crédito de ICMS é dinheiro com certa burocracia [para liberação], mas que pode ser usado. Ele deve estar bem registrado na documentação contábil da empresa. Caso contrário, ela não consegue comprovar que tem direito”, afirma.
Procedimento
Para obter os créditos, as empresas devem obedecer algumas exigências, entre elas:
– Registrar a fatura de energia no livro fiscal de apuração do ICMS para se creditar do valor do imposto incluso;
– Informar o percentual de consumo gasto exclusivamente em atividades produtivas, descontando a parcela usada em áreas administrativas. Essa operação deve ser confirmada mediante apresentação de laudo técnico elaborado por engenheiro elétrico e homologado na Fazenda estadual;