O uso da tecnologia na Justiça é avaliada pelo desembargador Paulo Sérgio Domingues: agilização e virtualização dos processos em papel - CIESP

O uso da tecnologia na Justiça é avaliada pelo desembargador Paulo Sérgio Domingues: agilização e virtualização dos processos em papel

Solange Sólon Borges, Agência Indusnet Fiesp

A tecnologia auxilia o trabalho dos tribunais de Justiça. Apesar da agilidade promovida, há pontos que merecem atenção, como os seus limites de atuação. Esse foi o tema do expositor Paulo Sérgio Domingues, desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª região de São Paulo (TRF3). Domingues também coordena o Gabinete de Conciliação e preside a Comissão de Informática do mesmo tribunal. Convidado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) para a reunião do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos (Conjur) da entidade, fez inicialmente uma retrospectiva histórica.

Desde 1989 foram disponibilizadas ferramentas de controle processual informático e os juizados especiais federais de São Paulo já surgiram eletrônicos em 2002. A partir de 2012, em função da adoção de uma política pública, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou o Processo Judicial Eletrônico (PJE) a todos os tribunais, e houve sua implantação no TRF3, em agosto de 2015, de modo experimental em duas varas de São Bernardo do Campo. Com a adoção obrigatória em toda a 3ª Região, em 2018, consolidou-se a integração com órgaos externos e também se deu início à virtualização do legado de processos físicos, o que solicitou uma infraestrutura robusta. Em 2019, completou-se a utilização do sistema no âmbito dos processos criminais da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, além da apresentação de ferramentas gerenciais dos processos eletrônicos e estatísticas por meio de ferramentas de inteligência.

A dimensão das mudanças ocorridas em curto espaço de tempo se traduz em números: se em fevereiro de 2016 foram distribuídos 900 processos, no mesmo mês de 2020 alcançava a marca de 1 milhão e 600 mil; a maior parte dos processos hoje se encontram praticamente digitalizados e se distribuíram 2.197.363 de processos dentro dos acervos eletrônicos.

Hoje, o sistema é utilizado por 75 dos 90 tribunais do país, nos 3 TRFs, por toda a Justiça do Trabalho, por toda a Justiça Eleitoral, por 2 Tribunais de Justiça Militar e 17 Tribunais de Justiça e tende a se tornar um projeto de âmbito nacional com governança transparente e colaborativa, informou o expositor, e uma das vantagens do sistema é o seu baixo custo e o fato de poder receber melhorias contínuas.

Entre os benefícios concretos, a utilização dos dados para o mapeamento do funcionamento da Justiça, o que possibilita identificar quais são as maiores demandas que ingressam no sistema, qual assunto deve-se privilegiar em um dado momento, e onde se encontram os gargalos para o andamento dos processos, além de detectar onde é preciso investir.

“Algumas dessas ferramentas já podemos chamar de Inteligência Artificial (IA), outras, de ferramentas de automação, e também servem para análise do precedente dos casos que serão julgados”, afirmou, há melhor gestão e ainda a análise de precedentes-segurança jurídica, e prevenção, evitando-se a duplicidade de processos. Também são ferramentas auxiliares à conciliação e até mesmo oferecem sugestão de texto-modelo para a elaboração das decisões.

Todas essas melhorias impactam na produtividade no Poder Judiciário: “Apesar das 31 milhões de sentenças, em 2019, e um número um pouco maior de julgados em 2020, isso não muda o fato de termos 77 milhões de processos pendentes, segundo dados do CNJ, mas esse número já foi de 100 milhões”, avaliou o desembargador Domingues.

Entre os desafios, a utilização desses bancos de dados, como a mineração por parte de empresas que querem conhecer como se dão os julgamentos, e isso não pode prejudicar os pequenos escritórios nem a privacidade do cidadão e seus dados sensíveis, em função da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme apontou, observando que os algoritmos não são neutros, mas sim feitos pelo ser humano.

Domingues também tratou da exclusão digital, daqueles que terão dificuldade para acompanhar os processos digitais, apesar da grande quantidade de celulares existentes, da ética na IA, da compreensão dos robôs – quem vai demandar e quem vai julgar, da gestão do Big Data e do acesso ao banco de dados do PJ.

O desembargador Paulo Sérgio Domingues, do TRF3, apresentou histórico da informatização e os números decorrentes dessa mudança no sistema que promove a produtividade

 

Prós e contras do sistema informatizado

Rony Vainzof, diretor do Departamento de Defesa e Segurança (Deseg) da Federação, enfatizou as decisões tomadas por algoritmo e o fato de a machine learning aprender com base em suas experiências. Necessita-se, portanto, de inteligibilidade dessa realidade e Vainzof apontou que um dos objetivos traçados pela ONU para 2030 [Objetivos de Desenvolvimento Sustentável/ODS] trata de sistemas judiciais acessíveis a todos, dotados de eficácia, responsabilidade e inclusão.

Em concordância com o desembargador Domingues, as tecnologias aumentam a produtividade e a qualidade, gerenciam escassez no longo prazo, e são ferramentas hoje essenciais. Com a Inteligência Artificial, é possível buscar jurisprudência avançada, a resolução de disputas on-line, análises preditivas de decisões, a triagem de processos, além de se fazer a transcrição de voz para textos, o agrupamento por similaridade de jurisprudência e geração semiautomática de peças, conforme exemplificou, ao lembrar que o assunto vem sendo regulamentada pelo CNJ.

Entre uma das dificuldades apontadas pelo diretor, a de se assegurar a incomunicabilidade das testemunhas durante uma conferência e a exclusão digital, pela desiguladade social, que segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) alcança 20,9% dos lares brasileiros que não têm acesso à internet [dados de 2018]. Outro ponto sensível é a segurança cibernética, pois já ocorreram ataques contra órgãos públicos e Vainzof frisou a importância do Decreto de Segurança Cibernética [e-cyber]. Outro ponto se refere à necessidade de se criar estrutura investigativa contra aqueles que exploram as vulnerabilidades do sistema e, para isso, falta mais arcabouço processual, penal e de tipos penais específicos para esses infratores, segundo Rony Vainzof.

Coriolano de Almeida Camargo Santos, diretor-titular adjunto do Departamento Jurídico (Dejur) da Fiesp, sugeriu, por exemplo, que os controladores do app Whatsapp apresentem um manual de procedimentos técnicos ao Judiciário, informando e provando os limites de sua capacidade técnica, e relatou sua experiência junto à Interpol e o uso da Inteligência Artificial com o Poder Judiciário local, em Lyon, na França.

“O Direito Digital hoje se comunica com todas as demais áreas, Tributária, Civil, Penal, Direito de Família, Nota Fiscal Eletrônica, Posto Fiscal Eletrônico, Governança, provas que são coletadas e crimes digitais”, contextualizou o diretor.

No encerramento, o presidente do Conjur, ministro Sydney Sanches, enfatizou que a tecnologia trouxe à tona esse debate, pois é preciso entender como se dão os julgamentos neste novo mundo tecnológico.