Novo código comercial: promotor afirma que ministério público deseja regras cada vez mais claras - CIESP

Novo código comercial: promotor afirma que ministério público deseja regras cada vez mais claras

Em evento na sede do Ciesp e da Fiesp, especialistas falam sobre a visão da procuradoria sobre o projeto de lei

Durante o “Seminário da Comissão Especial do Código Comercial”, realizado nesta sexta-feira (09/08) na sede da Federação e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp e Ciesp), Alexandre Demétrius, promotor de Justiça Criminal, e José Vicente de Piero, promotor de Justiça de Falências, debateram sobre a visão do ministério público em relação ao projeto de lei 1572/11.

Alexandre Demétrius, promotor de Justiça Criminal. Foto: Helcio Nagamine/Fiesp

Para Alexandre Demétrius, comentar a participação e a visão do ministério público sobre o código comercial não é algo fácil, uma vez que isso significa dizer que não existe uma visão única e institucional. “O ministério público é uma instituição dotada de autonomia funcional de seus membros, que permite, dentro de determinados limites, visões e princípios diferentes”, afirmou.

A principal questão que deve ser abordada, segundo o promotor, é a análise de dois princípios básicos em relação ao código comercial, que estão intrinsecamente ligados à atuação e visão do ministério público: a função social da empresa e a função social do contrato.

“As vantagens do código são a objetivação dos princípios e as regras seguras. Além disso, impossibilitar obrigações no princípio de função social da empresa, uma vez que temos obrigações, temos que ter regras claras. O Ministério Público deseja regras fundamentalmente claras”, disse o promotor.

José Vicente de Piero, promotor de Justiça de Falências. Foto: Helcio Nagamine/Fiesp

No encerramento do painel, José Vicente de Piero falou sobre a figura do facilitador no processo empresarial. “Essa figura do facilitador teria por objetivo ajudar o juiz a fazer um relatório e levantar pontos em processos complexos ou de maior volume”.

Para o promotor, incluir mais de uma pessoa no processo acaba atrapalhando, e não facilitando o trâmite processual.

O painel foi moderado por Paulo Salvador Frontini, professor de direito comercial da Universidade de São Paulo (USP) e árbitro da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Fiesp/Ciesp.

Para saber mais do “Seminário sobre o Projeto de Lei n. 1.572/11”, acesse os links abaixo:

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Amanda Viana e Guilherme Abati, Agência Ciesp de Notícias