Na Fiesp/Ciesp, Gilmar Mendes defende discussão prévia com sociedade na proposição de Medidas Provisórias - CIESP

Na Fiesp/Ciesp, Gilmar Mendes defende discussão prévia com sociedade na proposição de Medidas Provisórias

Graciliano Toni, Agência Indusnet Fiesp

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes abriu nesta sexta-feira (18/9) o debate promovido na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) sobre a Medida Provisória 685 (MP685), publicada no final de julho, que obriga à Declaração de Planejamento Tributário sobre o conjunto de operações realizadas no ano-calendário anterior. Pela MP, as pessoas jurídicas devem informar à administração tributária federal as operações e atos, ou negócios jurídicos, que impliquem em supressão, redução ou diferimento de tributo.

Mendes destacou a relevância do debate. “É extremamente importante que se reúnam acadêmicos, especialistas, os afetados pelas normas de caráter tributário para discutir, avaliar o impacto, as consequências”, para que depois as disputas nos tribunais não se tornem eternas. O resultado das discussões, segundo o ministro do STF, deve ser levado ao Congresso Nacional. Na opinião de Mendes, isso pode também evitar “erros que são, às vezes, magnificados pelo descuido, o que demanda a reedição de normas”. Em sua opinião, o ideal seria haver debate antes que uma Medida Provisória fosse lançada, “num diálogo civilizado entre aqueles que pagam a conta” e o próprio Estado.

A fragilidade da norma, mencionada por Mendes em sua fala, foi destacada também por Helcio Honda, vice-presidente do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos (Conjur) e diretor titular do Departamento Jurídico (Dejur) da Fiesp. Discussões sobre insegurança jurídica na Fiesp, afirmou Honda, identificaram esse ponto.

Honda afirmou que a declaração de planejamento tributário é um dos grandes focos atuais de insegurança jurídica no Brasil, frente aos grandes autos de infração e ao contencioso que gera. Mencionando a situação criada pela guerra fiscal entre Estado na questão do ICMS, Honda lembrou que a insegurança jurídica afugenta investimentos.

O ministro do STF Gilmar Mendes na abertura de debate na Fiesp sobre a MP685. Foto: Helcio Nagamine/Fiesp

Programação

O evento, promovido pela Fiesp e pela Escola de Direito de Brasília do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), inclui uma série de painéis – entre eles, o que discute a experiência sobre a obrigação em outros países, tema para Eurico Marcos Diniz De Santi (Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas/FGV) e Marco Aurélio Greco (Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos/Conjur da Fiesp). E, ainda, a segurança jurídica, abordando-se os casos de ineficácia da declaração e a presunção de omissão dolosa e seus desdobramentos tributários. A MP impõe multa de até 150% àqueles que não prestarem informações, o que vem sendo questionado por especialistas.

Na mesa direito ao contraditório e à ampla defesa administrativa, Iágaro Jung Martins (subsecretário de Fiscalização da Receita Federal) terá a incumbência de tratar das formas de entrega da declaração e os casos de não-reconhecimento da operação pela SRF. Fábio Nieves Barreira, diretor do Departamento Jurídico da Fiesp, também integra este painel.

E, na sequência, especialistas tratam dos reflexos criminais da presunção de sonegação fiscal e fraude, além do direito de não entregar a declaração (direito de não produção de prova contra si).

Para encerrar o encontro, debate com Paulo Ricardo de Souza Cardoso (subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal) e Helcio Honda (vice-presidente do Conjur e diretor titular do Departamento Jurídico da Fiesp).

A MP ainda trata de outros dois assuntos distintos: institui o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit) e autoriza o Poder Executivo a atualizar monetariamente o valor de taxas específicas.