MP revoga Regime Tributário de Transição - RTT - CIESP

MP revoga Regime Tributário de Transição – RTT

Decisão do governo federal altera a legislação tributária do IRPJ, da CSL e das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins

A Medida Provisória nº 627/2013, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 12/11/2013, alterou as normas de tributação de lucros e dividendos de controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior. A MP modificou diversos itens da legislação do IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS e revogou o Regime Tributário de Transição – RTT, instituído pela Lei 11.941/2009.

A nova MP trata de vários aspectos tributários e contábeis, dentre os quais: despesa com emissão de ações; ajuste a valor presente; incorporação, fusão e cisão; despesas pré-operacionais ou pré-industriais; variação cambial – ajuste a valor presente; avaliação a valor justo (ganho, perda, lucro presumido para lucro real, ganho de capital subscrição de ações); tratamento tributário do Goodwill; contratos de longo prazo; subvenções para investimento; prêmio na emissão de debêntures; teste de recuperabilidade; contratos de concessão; aquisição de participação societária em estágios; depreciação – exclusão no e-Lalur; amortização do intangível; prejuízos não operacionais; arrendamento mercantil.

A Medida Provisória entrará em vigor a partir de 01/01/2015, exceto os artigos 67 a 71 e 92 a 100, que entram em vigor na data de sua publicação.

O Departamento Jurídico da FIESP está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e em breve disponibilizará informativo completo com todas as alterações promovidas pela MP 627/2013.

Para conhecer o teor da norma, clique em MP 627/2013.

Agência Ciesp de Notícias