Ministro do TST pede coerência aos pares e defende segurança jurídica das decisões - CIESP

Ministro do TST pede coerência aos pares e defende segurança jurídica das decisões

Alex de Souza, Agência Indusnet Fiesp

Com o objetivo de avaliar o Direito Intertemporal na Pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp),  por meio do seu Conselho Superior de Relações do Trabalho (Cort) realizou na terça-feira (4/5) videoconferência com o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que abordou questões importantes para todos os empresários, em especial, os da indústria, tais como negociações coletivas e doença ocupacional.

Para ele, a preocupação é compartilhada pelos magistrados, que devem ofertar à sociedade segurança jurídica neste momento. “Mais do que nunca, temos de admitir que estamos em uma situação de excepcionalidade”, observou, referindo-se à pandemia. E acrescentou: “Devemos buscar o entendimento e enfrentar o problema, pois temos empresas quebrando, trabalhadores perdendo emprego e assistindo à consequente redução da atividade econômica”.

Ao exemplificar, citou matérias apreciadas pelo TST e seus desfechos. Gandra reconheceu a dificuldade existente nos acordos individuais de se realizar assembleia geral da categoria para obter autorização para uma eventual negociação coletiva.“ Confesso que algumas empresas e segmentos conseguiram fazer negociações coletivas, como foi o caso da Casa da Moeda”, exemplificou.

Nesse caso, o próprio governo precisou manter o funcionamento do trabalho para suprir o meio circulante e foi realizado acordo coletivo envolvendo 2 mil empregados. Contudo, o magistrado reconhece que para outras categorias a dificuldade é imensa: “Quando falamos dos Correios, por exemplo, que têm 100 mil funcionários, a negociação se torna bem mais complexa”.

Esse cenário é o que teria motivado o Supremo a dar respaldo aos acordos individuais, sendo essa questão do direito intertemporal. Segundo o ministro, a discussão surgiu logo depois da entrada em vigor da Reforma Trabalhista. “Ouvi vários colegas defendendo a aplicação somente aos contratos novos. O direito não pode desconsiderar a realidade. O que ocorreria se nós admitimos a Reforma somente aos contratos novos? As empresas, não podendo ter dois regimes de trabalho, um da reforma e outro anterior. Temos de ser coerentes”, pontuou.

Gandra afirmou que a lei nova se aplica aos contratos vigentes no momento em que é editada. “Nem constituinte, nenhum legislador, nem o juiz desconhecem a necessidade de dar segurança jurídica às relações”.

Em outro momento, expressou preocupação a respeito do ativismo que impregna as ações dos magistrados. “De uns tempos para cá, tanto no Supremo como no TST, muitos juízes têm mostrado exacerbado ativismo, o que faz com que o Judiciário se substitua ao Legislativo, fazendo opções, muitas vezes, políticas”, afirmou o expositor.

Atualmente, sua maior preocupação se refere à suspensão do artigo 29 da Medida Provisória 927, que, em princípio, afirma não ser a Covid-19 doença ocupacional, a menos que haja provas de que ela foi contraída no ambiente de trabalho. “A suspensão, no meu modo de ver, é de que não posso dizer simplesmente que não é doença ocupacional. Em princípio ela é doença ocupacional, caso o empregador não tenha tomado as medidas para evitar o contágio no ambiente de trabalho”, explicou Gandra sobre essa especificidade.

E em relação ao teletrabalho, afirmou ser fundamental a regulamentação, mas espera que logo a situação excepcional venha a ser minorada. “Hoje o número de pessoas nesse regime é muito grande, e o empregador precisa fornecer o equipamento, limitar o tempo de trabalho. E há uma série de outros aspectos que precisam ser mais bem disciplinados. Mas o ideal é que retomemos o mais rápido possível o trabalho presencial, pois muita gente está deixando de ter fonte de renda porque o tipo de trabalho não pode ser prestado remotamente”, concluiu em sua exposição.

Também integraram o debate on-line conselheiros do Cort, a presidente do Conselho Superior de Relações do Trabalho, Maria Cristina Mattioli, e a diretora executiva jurídica da Fiesp, Luciana Freire.