Liminar mantém associados do Ciesp e da Fiesp na CPRB - CIESP

Liminar mantém associados do Ciesp e da Fiesp na CPRB

Agência Indusnet Fiesp

A Fiesp e o Ciesp ingressaram com Mandado de Segurança Coletivo, objetivando concessão de liminar para que seus associados permanecessem na CPRB até o fim do ano-calendário de 2017, afastando os efeitos da revogação decorrente da exclusão dos diversos setores industriais do regime tributário da contribuição previdenciária sobre receita bruta – CPRB, a partir de 1º de julho de 2017, por conta da Medida Provisória nº 774/2017. O juiz de 1º grau negou a concessão de liminar.

Obteve-se, em grau de recurso junto ao TRF, a reforma da decisão, concedendo o pedido, ou seja, reincluindo no regime tributário da CPRB todos os associados da Fiesp e do Ciesp, desde 1º de julho de 2017.

O processo está tramitando na 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob nº 5011263-26.2017.4.03.0000.

A decisão é em grau liminar, sendo que o Juízo ainda irá examinar o mérito do pedido.