Liminar do Ciesp impede aumento de tarifa de vale-transporte em Ribeirão Pires
- Atualizado emAgência Ciesp de Notícias,
O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) impetrou mandado de segurança coletivo em favor de seus associados e obteve liminar para determinar a Prefeitura de Ribeirão Pires que não aplique aos associados do Ciesp o acréscimo de R$ 0,60 (sessenta centavos) para o cálculo do benefício do vale-transporte adquirido pelos empregadores.
Em 14 de abril de 2016 a Prefeitura reajustou o valor da tarifa de transporte urbano no Município, estabelecendo valor diferente para o cálculo do benefício do vale-transporte previsto na Lei Federal n°. 7.418/85, fixando novo preço de R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos) quando comprado pelo empregador e mantendo para os demais usuários pagantes a tarifa geral de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos).
O Decreto 6.611/2016 afronta a regra geral da Lei Federal nº. 7.418/95, que veda a imposição de qualquer ônus adicional aos usuários de vale transporte, que devem receber tratamento idêntico ao dispensado aos usuários comuns.
Para mais informações, entre em contato com a Diretoria Jurídica do Ciesp pelo endereço de e-mail: juridico@ciesp.org.br