Liminar da Greve da Procuradoria da Fazenda Nacional - CIESP

Liminar da Greve da Procuradoria da Fazenda Nacional

Determinação da 4ª Vara Federal está disponível no Site do Ciesp

Em mais uma ação visando o interesse das empresas associadas, o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) obteve liminar em Mandado de Segurança Coletivo impetrado contra o Procurador Chefe da Fazenda Nacional em São Paulo. A medida assegura a todas as empresas associadas o atendimento e expedição de certidões negativa de débitos ou positiva com efeito de negativa.

A greve da Procuradoria da Fazenda Nacional, iniciada em 13 de fevereiro, vem causando grande prejuízo às empresas que necessitam da comprovação de sua situação fiscal para a realização de seus negócios.

A decisão da juíza federal Mônica Autran Machado Nobre, da 4ª Vara Federal Cível de São Paulo, determina que a Procuradoria atenda as empresas associadas ao CIESP que solicitarem expedição de certidão negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa, conforme o caso, desde que não existam óbices para tanto.

A íntegra da decisão está disponibilizada no site do CIESP, em www.ciesp.org.br .

Demais informações poderão ser obtidas no Departamento Jurídico do CIESP, em dejur@ciesp.org.br , ou pelo telefone (11) 3549-3255.

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Agência Ciesp de Notícias
27/04/2006