Leia nota oficial da Fiesp sobre proibição de amianto - CIESP

Leia nota oficial da Fiesp sobre proibição de amianto

 

“Não contestamos a Lei, mas o setor da construção civil e a sociedade precisam de tempo para uma adaptação às novas regras”, afirma José Carlos de Oliveira Lima, diretor-titular do Departamento da Indústria da Construção da Fiesp.
 
 
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), por meio de seu Departamento da Indústria da Construção (Deconcic), solicitou à Fundação Getúlio Vargas (FGV) um estudo que avalie os possíveis impactos da Lei nº 12.684/07, que proíbe a extração, o uso e a comercialização do amianto crisotila no Estado de São Paulo.
 
O diretor do Deconcic/Fiesp, José Carlos de Oliveira Lima, observa que a interrupção abrupta no uso do amianto pode acarretar problemas sociais, principalmente se o exemplo de São Paulo for seguido e o banimento imediato do amianto ocorrer em escala nacional: “É preciso que as empresas tenham tempo para adaptar seus processos produtivos. Afinal, estamos falando de um setor que fatura R$ 2,5 bilhões ao ano, que mantém 17 fábricas pelo País e gera 170 mil empregos”, alerta Oliveira Lima. Sua expectativa é que o estudo da FGV forneça subsídios técnicos para negociar um período de transição: em outros países que erradicaram o amianto, o prazo para adaptação foi de cinco anos, em média.
 
Outro aspecto lembrado por Oliveira Lima é o papel do amianto nas obras de moradia popular: “As coberturas de fibrocimento estão presentes em 70% das moradias feitas em autoconstrução ou por meio dos programas de habitação social do governo federal, dos estados e municípios”, observa. Em razão de seu baixo custo, o amianto crisotila é largamente utilizado na fabricação de caixas d’água, telhas onduladas, tubulações, discos de embreagem, mangueiras, papéis e papelões.
 
As preocupações do setor de construção civil, cuja expectativa de crescimento gira em torno dos 15% no ano de 2008, também se estendem às obras do PAC, que poderão ser prejudicadas caso ocorra uma crise de desabastecimento. “Há apenas uma empresa no Brasil que trabalha com os fios sintéticos que substituem o amianto”, ressalta o diretor do Deconcic. “E sua produção poderia atender apenas 10% do total da demanda do País, que atualmente é de 60 mil toneladas/ano”, explica. O resultado seria uma “corrida” a outros produtos alternativos. No entanto, as empresas não estão preparadas para atender às necessidades do mercado, e a conseqüência direta de um aumento de demanda muito superior à capacidade de produção seria a elevação de preços.
 
“Queremos deixar claro que não estamos questionando a decisão do Supremo Tribunal Federal, que derrubou a liminar que suspendia a efetividade da Lei no 12.684/07. Apenas achamos prudente que o governo conceda um prazo para a adequação”, pondera Oliveira Lima.
 
“O risco da exposição ocupacional está praticamente descartado, visto que, neste assunto, a nossa legislação trabalhista sobressai como uma das mais modernas e desenvolvidas do mundo”, acrescenta o diretor do Deconcic. Um Parecer Técnico do DMA — Departamento de Meio Ambiente da Fiesp — é bastante esclarecedor sobre esse tema.
 
Quanto à saúde do trabalhador, principal argumento pró-proibição, o diretor do Deconcic observa que, segundo o Instituto Brasileiro do Crisotila, não há registro de aparecimento de doença funcional em operários que ingressaram em atividades ligadas ao amianto a partir da década de 80.
 
O amianto branco, conhecido como crisotila, é uma fibra mineral de características físico-químicas distintas do amianto anfibólio, que foi proibido em todo o mundo devido à sua nocividade. Segundo seus fabricantes, o amianto crisotila não oferece os mesmos riscos à saúde, já que a sua composição é diferente e seu uso é controlado, obedecendo a rigorosas normas de segurança.

Agência Ciesp de Notícias
14/07/2008