Lei torna o Pronampe instrumento de crédito permanente para micro e pequenas empresas - CIESP

Lei torna o Pronampe instrumento de crédito permanente para micro e pequenas empresas

Agência Indusnet Fiesp

A Lei nº 13.999, que torna o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) instrumento de crédito permanente, foi sancionada ontem (2/6). O Pronampe é um instrumento de crédito voltado às empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões.

O governo federal aportou mais R$ 5 bilhões no Fundo Garantidor de Operações, possibilitando aos bancos cobertura para emprestar até R$ 25 bilhões.

As empresas poderão financiar até 30% da receita bruta de 2019 ou de 2020, com prazo de 48 meses para pagamento e até 11 meses de carência. A taxa de juros máxima será Selic + 6% a.a. (atualmente 9,5% a.a.)

Também estará disponível a prorrogação de parcelas vincendas e vencidas dos empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020, por até 12 meses, prorrogando igualmente o prazo final do contrato.

Em breve, as informações adicionais estarão disponíveis na Central de Crédito da Fiesp, neste link.