A partir de 2014 o e-Social será obrigatório, mas ainda há muitas dúvidas - CIESP

A partir de 2014 o e-Social será obrigatório, mas ainda há muitas dúvidas

 

A partir do ano que vem, as empresas estarão obrigadas a prestar informações que irão compor o e-Social do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Ainda há  dúvidas quanto ao seu funcionamento e as obrigações exigidas. Por isso, o Grupo de Estudos de Direito Tributário a Fiesp e do Ciesp realizaram encontro, dia 22 de outubro, a fim de esclarecer a arquitetura do e-Social e as principais mudanças que devem impactar a indústria. O evento contou com o esclarecimento de Daniel Belmiro Fontes (coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita Federal) e José Alberto Maia (coordenador do projeto e-Social no Ministério do Trabalho e Emprego).

O e-Social abrange folha de pagamento, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra com ou sem vínculo empregatício. Trata-se, portanto, de uma relação digital entre empregos, empregadores e governo.

Além de prestar informações à Receita Federal, o e-social traz obrigações em relação ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Caixa Econômica Federal (CEF), Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho.

O sistema deve eliminar algumas obrigações acessórias a partir de 2015, como Dirf, Rais, Caged e Manad. E, em contraponto, oferecer transparência sob o ponto de vista fiscal, controle, combate à sonegação e a garantia de acesso à informação por parte dos trabalhadores.

Agência Ciesp de Notícias