Governo do estado atende pleito do Ciesp/Fiesp e faz importante alteração no PEP do ICMS - CIESP

Governo do estado atende pleito do Ciesp/Fiesp e faz importante alteração no PEP do ICMS

Medida permite incluir débitos fiscais de mercadoria importada no parcelamento especial; liquidação pode ser feita em até 120 meses

Em atendimento ao pleito da Fiesp/Ciesp, encaminhado ao Governo do Estado de São Paulo, o Programa Especial de Parcelamento do ICM/ICMS sofreu importante alteração: os débitos fiscais decorrentes de desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização e do ICMS devido a título de substituição tributária poderão ser incluídos no parcelamento especial, para liquidação em até 120 parcelas, nos termos do Decreto nº 59.413, publicado no Diário Oficial do Estado de 09/08/2013.

O prazo de adesão do PEP do ICMS vai até dia 31/08/2013.

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