Governo de São Paulo altera prazo de recolhimento do ICMS; decreto atende, parcialmente, pleito apresentado pela Fiesp/Ciesp - CIESP

Governo de São Paulo altera prazo de recolhimento do ICMS; decreto atende, parcialmente, pleito apresentado pela Fiesp/Ciesp

Entidades consideram as medidas positivas para quem recolhe pelo Simples, mas insuficientes para empresas do RPA

 

No dia 17 de dezembro de 2013 o Governo do Estado de São Paulo assinou decreto (nº 59.967/2013) que altera o prazo de recolhimento do ICMS [sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação] para as empresas optantes pelo Simples Nacional e para as empresas do Regime Periódico de Apuração (RPA), entre outras medidas. Vários setores são contemplados.

Com o decreto o prazo para recolhimento do ICMS é estendido em até 75 dias para todas empresas optantes do regime Simples e  até 35 dias para algumas empresas do RPA.

A alteração do prazo para recolhimento do ICMS trazida pelo decreto atende, parcialmente, o pleito apresentado pela Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp e Ciesp) em 2012.

O pleito tinha como base o estudo “Necessidade de Capital de Giro para Recolhimento de Tributos e o Custo Financeiro para Indústria de Transformação”, elaborado pelo Departamento de Competitividade e Tecnologia (Decomtec) da Fiesp, que identificava o descasamento entre prazos para recolhimento de tributos e recebimento de vendas e mensurava o custo financeiro assumido pelas empresas industriais devido ao curto prazo para recolhimento do ICMS e dos tributos do governo Federal.

O estudo, na ocasião, identificou que, em média, as indústrias paulistas recolhem o ICMS 45 dias antes do recebimento das vendas – descasamento eleva a necessidade de capital de giro, gerando um custo financeiro de, aproximadamente, R$ 1,2 bilhão (em 2011) para essas (somente com o recolhimento do ICMS).

Para reduzir essa distorção, e sem promover renúncia fiscal ao Estado, o estudo propôs que o prazo de recolhimento do ICMS fosse estendido por 60 dias, além do atualmente vigente.

Na avaliação do Departamento de Competitividade e Tecnologia (Decomtec), conforme mensagem do diretor titular José Ricardo Roriz Coelho, as alterações promovidas pelo recente decreto são positivas para as empresas do Simples, uma vez que o novo prazo estabelecido reduz significativamente o descasamento entre os prazos de recolhimento do ICMS e recebimento das vendas.

O Decomtec também considera as medidas positivas, mas insuficientes para empresas do RPA. Isto porque a medida estende em apenas 17 dias, em média, o prazo para recolhimento do ICMS das operações próprias, permanecendo ainda um descasamento entre os prazos.

E, também, positiva a extensão de junho de 2014 para março de 2015 o prazo especial para recolhimento do ICMS-ST para empresas do RPA (conforme item XII do art. 2º do Decreto 59.967/2013).

Agência Ciesp de Notícias