Fiesp/Ciesp participa de tomada de subsídios do governo sobre regulamentação da LGPD aplicável às micro e startups
- Atualizado emEsta semana, a Fiesp enviou para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) subsídios para a edição de normas, orientações e procedimentos simplificados, para que microempresas e empresas de pequeno porte possam cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que está em vigor.
O tratamento das micro e pequenas empresas deve ser diferenciado nos termos da Constituição Federal e da legislação em vigor e a Fiesp está atenta para que haja o equilíbrio entre a proteção de dados dos indivíduos e a capacidade das empresas em cumprir os requisitos da nova lei.
Dentre as sugestões da Fiesp destacamos:
– simplificação das regras e procedimentos contidos na LGPD;
– proporcionalidade e atenuações relativas à aplicação de sanções;
– inclusão de parâmetros técnicos para a nomeação do encarregado para tratamento dos dados de dados pessoais – DPO, excluindo, portanto, a obrigatoriedade geral de nomeação para toda e qualquer empresa controladora de dados, ou maior segurança jurídica quanto a possibilidade de terceirização deste tipo de serviço;
– desnecessidade de registro de informações detalhadas;
– prazos diferenciados para cumprimento das obrigações exigidas pela LGPD.