Fiesp debate Lei de Proteção de Dados Pessoais e defesa da concorrência - CIESP

Fiesp debate Lei de Proteção de Dados Pessoais e defesa da concorrência

Milena Nogueira, Agência Indusnet Fiesp

Diante do protagonismo dos dados na economia digital, o Departamento Jurídico da Fiesp (Dejur) reuniu, na quinta-feira (12/8), autoridades do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) para discutir sobre a defesa da concorrência no Brasil com foco na intersecção entre o antitruste – defesa da concorrência -, a defesa do consumidor e a proteção de dados pessoais.

Helcio Honda, vice-presidente do Conselho Jurídico da Fiesp (Conjur) e diretor titular do Dejur da Fiesp e do Ciesp, reforçou sobre a importância e relevância do tema na atualidade, e pediu a palavra dos convidados e dos representantes dos departamentos participativos da Federação.

Celso Campilongo, coordenador do Grupo de Estudos de Direito Concorrencial da Fiesp e do Ciesp, chama a atenção sobre a relação do microssistema da lei antitruste com uma outra lei normativa, a legislação de proteção de dados. “Ao contrário que muitos pensam, que o antitruste é cada vez mais econômico, do ponto de vista jurídico, na verdade, ele estabelece as relações com outras áreas do Direito. A proteção de dados é tratada como um tipo de ativo para tratamento econômico e análises de mercado”. Segundo ele, as próprias análises que o Cade faz às vezes passam despercebido, sendo em muitas operações o principal ativo em questão – o volume de dados que recebe numa aquisição ou, eventualmente, para uma conduta anticoncorrencial.

Em relação à proteção de dados pessoais e segurança cibernética, o Departamento de Defesa e Segurança (Deseg) da Fiesp vem trabalhando há sete anos com essa agenda de forma multidisciplinar, envolvendo outros departamentos, como o Jurídico e a Infraestrutura, além da concorrência.

“Presenciamos um capitalismo movido a dados, atualmente, é mais do que um novo petróleo, um mero insumo. Esses dados pessoais são a mola propulsora de diversos mercados. Parte da economia é pautada no uso de dados, mesmo nos setores mais tradicionais. E o direito concorrencial lida com o poder econômico, vinculado a esse processamento de dados”, disse Rony Vainzof, diretor do Deseg.

Ele menciona também que as empresas mais poderosas do mundo são aquelas que conseguem exercer um amplo poder econômico e político, seja em relação aos usuários e concorrentes ou à sociedade em geral. “Os negócios movidos a dados refletem essas novas reflexões diante do poder e de eventuais novas formas de abuso. Há uma discussão muito coerente da ampliação e da finalidade do direito da concorrência sobre o viés do poder político, uma vez que as plataformas digitais se tornaram agentes políticos”, complementou Vainzof.

Para o advogado Alfredo Scaff Filho, o ritmo e os valores da sociedade mudaram muito no século 21. “Teremos que lutar por melhores leis, melhores normatizações, por um Cade cada vez mais influente e por um direito concorrencial cada vez mais presente”. Ele levanta algumas questões: como um jovem advogado saindo da graduação está encarando esse mundo novo, como o direito concorrencial vai bater às portas da mediação da arbitragem e como está o preparo do Judiciário em relação a essa pauta?

Integrante do Grupo de Estudos de Direito Concorrencial da Fiesp e Ciesp, Denise Junqueira, conduziu os debates nesse encontro, e destacou que a informação é o principal ativo presente em diversas tecnologias da informação e da comunicação, porque gera e usa dados a todo momento. “Com a pandemia essa relevância cresceu de forma exponencial. Nos últimos anos observamos eventos e esforços de pesquisa no Brasil e no exterior na tentativa de mapear os desafios e desenhar possíveis soluções para defesa da concorrência em ambientes onde cada vez mais tudo é digital”, informou Junqueira.

Um exemplo apontado são os Estados Unidos, o The Stigler Center, na Universidade de Chicago, formou um comitê de plataforma digital para analisar o poder econômico de agentes nesse meio. Na Europa, também há um movimento, a Comissão Europeia encomendou um extenso estudo focado na necessária evolução da política da concorrência para fomentar a inovação pró-consumidor, na era digital.

Já no Brasil temos o Cade com dois estudos, assim como a ANPD e o Senacon, que lançou nesta quarta-feira (10/8), uma campanha educativa para informar aos consumidores sobre proteção de dados diante das recentes pesquisas que mostram aumento de mais de 50% de queixas sobre vazamento de dados, segundo Junqueira.

Para compor a mesa de debates, estiveram presentes a conselheira do Cade, Lenisa Prado, a diretora da ANPD, Miriam Wimmer, e a secretária do Senacon, Juliana Domingues. Por ser uma legislação nova, como a Lei de Proteção de Dados Pessoais, (LGPD), essa discussão será só o início.

Sobre o antitruste, privacidade e consumo, Lenisa Prado faz algumas reflexões para o futuro:

  • A interface de cumprimento normativo – Há formas tanto de cumprir quanto de descumprir a Lei Geral de Proteção de Dados levantando questões concorrenciais. O Cade já enfrenta questões do tipo com o Direito Tributário com prevenção à Lavagem de Dinheiro, e, principalmente, com a Regulação Setorial;
  • Privacidade x Publicidade – Às vezes interessa à proteção da concorrência que os dados corram. E, ocasionalmente, o acesso exagerado à informação pode criar incentivos perversos à cartelização ou abuso do poder econômico.
  • Indução do consumidor e concorrência – Até onde a indução do consumidor será matéria de Direito do Consumidor.
  • O pêndulo da constitucionalização e economicização do antitruste
  • Critérios de submissão obrigatórias de atos de concentração ao Cade – Precisamos reformular a Lei n. 12.529, Art. 88, caput e a Resolução 2/2012 ou as exceções podem ser corrigidos pelo § 7º do Art. 88
  • Mercados digitais e instrumentos de análise concorrencial – O Direito da Concorrência precisa de novos instrumentos, doutrinas e proxies para lidar com mercados relevantes, efeitos de rede, monopólios naturais subsídios cruzados e killer acquisitions nos data≠driven markets da economia digital?

“O direito da concorrência precisa lidar mais com a própria racionalidade do macrossistema do que mesmo revisar as suas normas internas”, ponderou Prado.

Fotos: Everton Amaro/Fiesp

Para baixar a apresentação feita pela conselheira do Cade, Lenisa Prado, acesse aqui.

De acordo com Wimmer, no âmbito internacional, há a tendência em lidar com esses fenômenos por meio de aprimoramento de marcos da economia de plataformas. Na Europa há o debate sobre digital service act e digital market act. E, no Brasil, existem os Acordos de Cooperação Técnica (ACT).

“Temos ACTs com o Cade e a Senacon que já começaram a render frutos concretos, inclusive por meio de investigações concretas. Um exemplo é um caso do WhatsApp e Facebook que acabou motivando uma recomendação conjunta assinada por quatro órgãos (Cade, Senacon, Ministério Público e ANPD).

Domingues enfatiza que o momento atual é singular no mundo jurídico e defende sobre as parcerias interinstitucionais para evitar que cada autoridade tome uma decisão incompatível com a outra. “Trazer novos instrumentos não é rejeição à metodologia econômica e política, que são baseadas em evidências que sempre foi o mote da análise concorrencial. Precisamos, de fato, pensar como fazer esse refinamento ou adaptação diante das mudanças promovidas pela economia digital”, alertou.

Com a pluralidade de pensamentos, Domingues diz que se deve abrir o diálogo para ouvir outros lados e novas propostas, como economia comportamental e todas as questões que precisam ser analisadas. “Os diálogos são essenciais para evitar os custos de transação, maximizando ambientes de inovação, sem perder tudo o que foi construído ao longo dos anos evitando, assim, os custos sociais da concentração do poder econômico. Podemos trabalhar com mecanismos de public choice”.

Ruy Coutinho, coordenador do Grupo de Estudos de Direito Concorrencial da Fiesp e Ciesp, encerrou falando que os temas levam à promoção do bem-estar de todos por integrar princípios de liberdade econômica e do direito à privacidade, garantidos pela Constituição Federal.

“Esse encontro insere o Brasil no debate internacional sobre a conjunção desses três temas transversais, a exemplo que está acontecendo em outros países onde têm órgãos amadurecidos em torno da matéria por ordem jurídica do mercado”, destacou.

Assista ao webinar na íntegra pelo youtube da Fiesp.