Fiesp considera CSS inconstitucional
- Atualizado emApós a apresentação do renomado jurista, seguida de intenso debate, concluíram os conselheiros, por votação unânime, ser inconstitucional este novo tributo, se aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República. Isso, por violar os artigos 195, §4º c/c 154, I da Constituição Federal. Assim sendo, a contribuição é cumulativa e tem o seu fato gerador e a sua base de cálculo, semelhantes a do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).
Os conselheiros jurídico-legislativos da Fiesp também concluíram, quanto à CSS, que é indiscutível a violação ao princípio da moralidade administrativa, já que o referido tributo, quando ainda CPMF, teve sua cobrança, por emenda constitucional, rechaçada pela sociedade através do Congresso Nacional em dezembro do ano passado, não podendo ser novamente recriada, agora por lei complementar. Segundo os conselheiros da entidade, há ainda um flagrante desvio de finalidade da referida contribuição, ao se pretender ter acesso aos dados financeiros dos contribuintes através das movimentações bancárias.
23/06/2008