Mais uma conquista da Fiesp: aprovada Convenção sobre legalização de documentos públicos estrangeiros, um dos pleitos da casa - CIESP

Mais uma conquista da Fiesp: aprovada Convenção sobre legalização de documentos públicos estrangeiros, um dos pleitos da casa

Solange Sólon Borges, Agência Ciesp de Notícias 

No dia 7, foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto Legislativo nº 148/2015 que trata da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 1961.

O objetivo é simplificar o processo de legalização de documentos públicos brasileiros destinados a produzir efeitos no exterior e de documentos públicos estrangeiros a fim de ter validade no Brasil. Dessa forma, reduz-se o tempo de processamento e custos necessários para sua legalização no Brasil e no exterior.

A Fiesp apoiou, desde o início das discussões sobre o tema, a adesão do Brasil a esse instrumento internacional por ser um ato de desburocratização e de interesse para a indústria.

A burocracia na legalização de documentos traz impacto para o desenvolvimento das relações internacionais, pois os documentos de pessoa física ou jurídica podem levar até seis meses para serem consularizados dependendo do país de origem.

Assim, o processo ganha celeridade, pois hoje há um processo em cadeia, envolvendo consulados, cartórios e ministérios. A legalização de documentos será substituída por uma só certificação, a Apostila. Com previsão de etapa única de emissão de um certificado padrão, será emitido pela autoridade central indicada pelos Estados contratantes.

No entendimento da Fiesp, o benefício de sua aprovação engloba a simplificação dos procedimentos para investimento externo direto no país e para investimento brasileiro no exterior, a possibilidade de maior inserção do país no comércio internacional, além do incremento da competitividade e a facilitação da produção de provas em ações judiciais no país e no exterior.

É importante observar que a Apostila apenas certifica a origem do documento público, mas não confirma o conteúdo ou teor do documento. Portanto, aplica-se nas seguintes situações:
· Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário estatal,
· Documentos administrativos (certidões de nascimento, casamento, etc.).
· Os atos notariais (reconhecimento de assinatura, inscrição da empresa no CNPJ, contratos de empréstimos, etc.).
· Atos notariais.
· As declarações oficiais (menções de registro, vistos, etc.).
· Diplomas (escolares, acadêmicos, etc.).

A exceção fica por conta de documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares e documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.