Especialistas debatem livre concorrência em reunião da Fiesp - CIESP

Especialistas debatem livre concorrência em reunião da Fiesp

Alex de Souza, Agência Indusnet Fiesp

Os limites da atuação do Estado e sua interferência na livre concorrência despertam opiniões diversas e complementares. Para debater o conluio no mercado de trabalho e o que os departamentos de Recursos Humanos deveriam aprender, o Conselho Superior de Relações do Trabalho (Cort) da Fiesp convidou para sua reunião de terça-feira (6/7) três especialistas que abordaram esse tema, por meio de videoconferência. A presidente do Cort, Maria Cristina Mattioli, dirigiu os trabalhos do Conselho. 

O direito concorrencial surgiu no Século XIX, nos Estados Unidos, quando da formação de grandes grupos econômicos, por meio de fusões e incorporações que criaram os primeiros monopólios e impulsionaram a economia americana naquele momento. Mas a preocupação com o poder que tais empresas alcançaram, a ponto de desequilibrar o mercado e atingir a sociedade, motivou a regulação do mercado, com leis que protegessem a coletividade dos efeitos causados por essas distorções. 

“Por isso o Clayton-Act, de 1890, nos EUA, e o Tratado de Roma, de 1957, são tão importantes. Aliás, este último lança os dois pilares da Comunidade Europeia: a regulação do mercado comum entre os países e a livre concorrência, com o objetivo de proporcionar um bem maior à sociedade”, afirmou o conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), o doutor em Direito Civil, Luiz Hoffmann. 

No Brasil, onde em menos de 100 anos houve a transformação de uma sociedade essencialmente rural para um país urbanizado, as leis evoluíram ao longo do tempo. E o texto constitucional prevê a valorização do trabalho humano e da livre iniciativa, definindo alguns princípios que devem ser observados para que a ordem econômica tenha efetividade na promoção do desenvolvimento do país. “A livre concorrência é um pilar da própria ordem econômica brasileira. Contudo, o abuso do poder econômico que vise dominar os mercados e eliminar a concorrência deve ser reprimido”, disse Hoffmann, lembrando que a partir do momento em que exista abuso na sociedade, o Estado tem legitimidade constitucional e legal para intervir diretamente na economia. 

A diretora executiva jurídica da Fiesp, Luciana Freire, se pronunciou a respeito e disse que a entidade tem posicionamento contrário à interferência do Estado, por entender que “o mercado deve ser regulado pelo próprio mercado”. Hoffmann explicou que a Constituição tutela a livre concorrência e, indiretamente, beneficia os consumidores. “Proporciona mais qualidade na prestação dos serviços, fomenta a inovação e o barateamento dos custos. Trata-se de uma política pública, por envolver o bem maior da sociedade”. 

O conselheiro do CADE explicou ainda que o órgão tem três funções principais: o controle preventivo, controle repressivo e o de advogar junto à concorrência. Atualmente, qualquer fusão e aquisição deve observar alguns critérios legais, e a aprovação ou a rejeição das propostas passa pelo CADE. “O controle repressivo existe quando há qualquer tipo de conduta que fira a lei, sendo o cartel a infração mais grave”. A lei prevê uma série de penas e multas para empresas, administradores e pessoas físicas que possam ter concorrido nessa conduta ilícita. O CADE faz a investigação, mas também pode ter a colaboração das empresas, por meio de acordos de leniência.  

Um exemplo de conduta passível de investigação é quando um grupo de empresas realiza o acordo de não contratar colaboradores do concorrente. Mestre em Direito da Concorrência, a advogada Paola Pugliese citou um caso de investigação conduzida pelo CADE que envolve departamentos de Recursos Humanos da área da Saúde. Por meio de grupos de troca de mensagens, reajustes de salários e até mesmo informações sobre valores de benefícios eram combinados entre si.   

“Essa investigação surgiu a partir de uma denúncia, fruto de um acordo de leniência, que é uma das formas pelas quais o CADE toma conhecimento de violações à ordem econômica, com o benefício de que a empresa denunciante se livre da pena”, disse Pugliese. As indústrias afetadas são as de produtos e equipamentos para saúde, e a denúncia envolve 36 empresas investigadas, além de 108 pessoas físicas. O caso Medtech é uma investigação ainda muito preliminar e que não chegou ao seu desfecho. 

A especialista afirmou que, nesse caso, a conduta mais segura é a contratação de empresas que fazem pesquisas salariais, pois possuem metodologia própria e atuam sem conflitos de interesse. Em caso de punição por condutas inadequadas, as empresas podem ser proibidas de participar em licitações e de obter financiamentos em bancos públicos. “A recomendação é que não haja troca de informações em grupos de WhatsApp, mas que se contrate serviço especializado. Toda informação recebida como inteligência de mercado, ainda que tragam informações sobre salários e benefícios, vem de maneira lícita”, observou Pugliese. 

Na mesma linha, o procurador-geral adjunto do Departamento de Justiça dos EUA, Brent Snyder, que é ex-diretor geral da Autoridade Concorrencial de Hong Kong, entende que o Estado deve atuar em casos de ilícitos anticompetitivos, como na fixação de preço e formação de cartéis. Ele também citou como tipos de conduta anticompetitiva a troca de informações que incluem salários e benefícios, bem como os acordos de não solicitação de empregados de outras companhias.  

Snyder falou sobre sua experiência em Hong Kong, quando ouviu as empresas, buscou entender suas dificuldades e reclamações, e a partir disso ajudou a construir o texto que regula as relações de concorrência no território autônomo. E citou casos de atuação do seu departamento nos EUA. “Uma das investigações envolve a área de saúde, em que os salários de fisioterapeutas foram estabelecidos igualmente entre os concorrentes. Em outro, houve o acordo para não contratação de empregados entre as empresas. E o processo mais recente tem como investigada uma empresa de RH, também do setor de saúde, que criou uma rede de conspiração com outras, para não contratar enfermeiros uns dos outros e não aumentar os salários”, denunciou o especialista, que alertou para a necessidade de sempre estar atento e estudar o que a lei preconiza em cada país. 

A livre concorrência proporciona mais qualidade na prestação dos serviços, fomenta a inovação e o barateamento dos custos. Foto: Karim Kahn/Fiesp