Entidade atenta a prazo e multa da Lei de Grandes Geradoras de Resíduos Sólidos - CIESP

Entidade atenta a prazo e multa da Lei de Grandes Geradoras de Resíduos Sólidos

Aline Porcina, Agência Indusnet Fiesp

A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) estabeleceu novo prazo, 9 de setembro, para que as empresas do município de São Paulo se adequem à nova Legislação, que, desde abril, obriga estabelecimentos privados de todos os portes, independente do segmento de autuação a se cadastrarem no Controle de Transporte de Resíduo de Grandes Geradores. Estabelecimentos que não se cadastrarem até a data serão multados no valor de R$ 1.639,60. 

São considerados grandes geradores os estabelecimentos que gerem mais de 200 litros por dia de resíduos. O tema entrou em discussão na Fiesp nessa quarta-feira (14/8), durante o workshop Coleta de resíduos de grandes geradores: de serviço público para privado, que reuniu representantes de todos os elos da cadeia para debater diferentes pontos de vista.

De acordo com a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), são coletados pela prefeitura de São Paulo pelo menos 20 mil toneladas de resíduos por dia, sendo que 12 mil são referentes ao uso domiciliar. Com a implementação das novas regras de coleta, de tratamento e de destinação de resíduos, o processo se tornará mais barato e eficaz: “Hoje temos um custo muito alto para fazer a coleta de lixo. Se todos se cadastrarem e os grandes geradores se comprometerem a levar seus resíduos para o aterro ou fazer reciclagem, o custo do processo vai diminuir e a cidade vai ficar mais limpa. Se reduzirmos a coleta, o contrato também ficará mais barato para todo o povo que paga este contrato por meio de seus impostos”, afirmou o presidente da Amlurb, Edson Tomaz.

Para o vice-presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), José Eduardo Ismael Lutti, o Decreto nº 58.701/2019 apresenta uma série de inconsistências técnicas e jurídicas, e ressaltou que apesar da iniciativa ser louvável,  necessita adequação às leis Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos, bem como à própria Lei Municipal nº 13.478/2002.

Anicia Pio, gerente do Departamento de Desenvolvimento Sustentável (DDS) da Fiesp, apresentou várias preocupações, como a burocracia para realizar o cadastro e a falta de condições diferenciadas para micro e pequenas empresas, que poderão ser penalizadas com a medida. De acordo com Pio, o problema está na insegurança jurídica das novas regras e questionou a aplicação de taxas e multas relacionadas ao cadastro. “Quero saber o que estou pagando, para aonde está indo esse dinheiro, como ele está sendo gasto. Quando eu entregar meu resíduo para um prestador de serviço, é preciso ter a garantia de que aquele resíduo vai efetivamente para reciclagem ou para uma destinação final ambientalmente adequada”, afirmou a gerente. Ela abordou ainda o fato de a taxa ser apenas para as empresas privadas e questionou os prazos e a falta de comunicação e orientações para os usuários.

Desde abril, estabelecimentos privados de todos os portes, independente do segmento de atuação, devem se cadastrar no portal Controle de Transporte de Resíduos e fornecer informações sobra a geração, destinação e coleta de seus resíduos sólidos. Com base nestes dados, o sistema da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB), irá classificar cada empresa como pequena ou grande geradora de resíduos sólidos

Participaram do evento o diretor da Divisão de Saneamento Básico da Fiesp, Diógenes Del Bel, o  presidente da Amlurb, Edson Tomaz, o presidente do Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo, Márcio Matheus, a assessora Técnica do Conselho de Sustentabilidade da Fecomércio, Cristiane Cortez, o diretor Executivo da Associação Brasileira das Empresas de Gerenciamento de Resíduos, Júlio César Mirage, o vice-presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente, José Eduaro Lutti, e a gerente do Departamento de Desenvolvimento Sustentável da Fiesp, Anicia Pio.

Entendendo a Legislação

A coleta, o tratamento e a destinação dos resíduos sólidos vêm sendo discutidos no Brasil há quase duas décadas. A Legislação começou a ser detalhada em âmbito estadual em São Paulo em 2002, com a Lei nº 13.478, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, além de instituir taxas de resíduos sólidos domiciliares, de resíduos sólidos de serviços de saúde e de fiscalização dos serviços de limpeza urbana. O texto define ainda, no Artigo 141, que todos os grandes geradores de resíduos sólidos deverão contratar uma empresa para a execução dos serviços de coleta, de transporte, de tratamento e de destinação final dos resíduos gerados. Atualmente, estão registradas mais de 300 empresas de coleta, transporte, tratamento e destinação final, além de 24 cooperativas.

Em abril deste ano, foi publicado, no Diário Oficial do Município de São Paulo, o Decreto nº 58.701, que regulamenta Artigos da Lei nº 13.478. Também foi publicada a Resolução nº 130 da AMLURB. Os textos determinam que todos os estabelecimentos privados situados no Município de São Paulo devem realizar seu cadastro perante à Amlurb, além de estabelecer as regras para coleta, transporte e destinação de resíduos, como a proibição da exposição dos resíduos em sacos plásticos em vias públicas e a contratação das entidades que estejam previamente cadastradas no Sistema de Limpeza Urbana no Município de São Paulo.

Segundo a Amlurb, a estimativa é de que cerca de 320 mil empresas se cadastrem no Município, sendo pelo menos 150 mil classificadas como grandes geradores. Atualmente, o sistema conta com cerca de 30 mil empresas cadastradas.

O workshop Coleta de resíduos de grandes geradores: de serviço público para privado reuniu representantes de todos os elos da cadeia para debater diferentes pontos de vista, no dia 14/8. Foto: Ayrton Vignola/Fiesp

Sobre o cadastro

Quem deve se cadastrar?

Todas as empresas situadas no Município de São Paulo, bem como as empresas com sede fora da capital, consoante ao Decreto 58.701/2019, Capítulo II, Art. 6º do parágrafo 1º, que prestam serviços nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade. Serão considerados grandes geradores de resíduos aqueles que gerarem mais de 200 litros de resíduos por dia.

Onde e como fazer o cadastro?

O cadastro é realizado pelo site www.ctre.com.br/login. Para efetivá-lo, é necessário o arquivo digital do CNPJ e do IPTU do estabelecimento, além dos seguintes dados:

– Razão social;

– Endereço completo;

– N.º do Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM);

– Inscrição Estadual;

– Quantidade de colaboradores;

– Volume diário de geração de resíduos do empreendimento;

– Frequência de coleta;

– Consumo mensal de energia;

– Área total/área construída; e

– Dados pessoais do responsável pelas informações.

O que acontece depois do cadastro?

Empresas enquadradas como pequenos geradores obterão um QR Code, que deverá ser fixado no estabelecimento em local visível, e o manual de uso do QR Code. O cadastro é válido por um ano e as informações cadastrais ficam disponíveis por meio de login/senha. Nesse caso, a empresa não precisa pagar taxa alguma. Os resíduos devem ser separados em duas partes: seca (recicláveis) e úmida (rejeitos), e colocados em sacos nas calçadas nos dias e horários estipulados para a coleta domiciliar na região.

Para os estabelecimentos classificados como grandes geradores, será necessário incluir no sistema o contrato de prestação de serviços com empresa de transporte ou cooperativa para a coleta, o tratamento e a destinação final dos resíduos. Em seguida, será emitido o boleto com a taxa anual de R$ 228. Efetivado o pagamento, a empresa obterá o QR Code, que deverá ser fixado no estabelecimento em local visível, e o seu manual de uso. O cadastro é válido por um ano e as informações cadastrais ficam disponíveis por meio de login/senha. A fiscalização será de responsabilidade da Amlurb e das Subprefeituras.

Para demais dúvidas, entre em contato com a AMLURB pelos telefones (11) 3397-1750/ 3397-1751 ou pela Central de Atendimento – 156.