Em vitória para a indústria, STF confirma exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS/COFINS - CIESP

Em vitória para a indústria, STF confirma exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS/COFINS

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (13/5), o julgamento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Numa vitória para a indústria, após forte atuação da Fiesp, foi confirmado o entendimento de que o ICMS destacado na nota fiscal é que deve ser retirado da base de cálculo.

Além disso, o STF modulou sua decisão. Quem entrou com ações judiciais e processos administrativos até 15/3/2017 reivindicando os impostos pagos indevidamente, tem plenamente assegurado seu pleito, observado o prazo máximo de cinco anos. Os contribuintes que entraram na Justiça ou acionaram a Receita Federal após esta data, terão seus pleitos retroagidos no limite de março de 2017.